Sampaio esclarece que "A lei 14.197/2021, ao acrescer ao Código Penal o título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, teve por mérito proteger a própria democracia, o próprio Parlamento que, ao fim e ao cabo, titulariza a competência para conceder anistia". Prossegue: "Se a derrubada do regime democrático compromete a próprio independência do Congresso Nacional em si, expressão maior da vontade popular e do regime representativo, conceder anistia a praticante de delitos contra o Estado Democrático pode ser interpretado como extravasamento aos limites constitucionalmente dados ao Parlamento para concedê-la". A Globonews mostra que outros juristas ouvidos afirmam que a "Câmara não pode sair derrubando decisões de outro poder - deputados não tem essa prerrogativa de revistar decisões do Supremo Tribunal Federal".
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terça-feira, 10 de setembro de 2024
ANISTIA É INCONSTITUCIONAL
O projeto de lei que propõe anistia para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro/2023, entra em em discussão, nesta terça-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; se aprovado, segue para o plenário, depois será discutido no Senado Federal e, finalmente, depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As invasões promovidas contra sedes dos Três Poderes resultaram em depredação dos prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto. Uma parte dos vândalos já foram processados, julgados e condenados pelo STF. Segundo o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, a proposta é inconstitucional e torna-se semelhante a entender que se trata de uma guerra política, porque um grupo quer perdoar quem atentou contra o Congresso. O professor afirma que as ocorrências do dia 8 de janeiro "foram crimes conta o estado democrático de Direito". Assim, "torna-se constitucionalmente contraditório, e portanto inconstitucional, que o parlamento conceda anistia a quem atentou contra a sua própria existência".
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