DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/61590,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADRIANO TADEU OLIVEIRA GUEDES CHAGAS, Auditor, cadastro n. 500.346-6, classe C, nível 28, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); Vantagem do Artigo 263 (PA 910/1991); e Estabilidade Econômica (Lei Estadual n. 13.471/2015).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de setembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/80267,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora CIRLEY NOVAES DA PENHA, Escrivã, cadastro n. 225.568-5, classe C, nível 36, Comarca de Capim Grosso, entrância intermediária, nos termos do art. 4º, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 39% de GATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de setembro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
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