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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/46006,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA CRUZ OLIVEIRA LESSA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 216.794-8, classe C, nível 36, Comarca de Coribe, entrância inicial, nos termos do art. 4º, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de GATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente 


DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/31846 ,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CIRILO LIMA DAS NEVES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 233.052-0, classe C, nível 31, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária, nos termos do art. 3°, § 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente 

DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/56355,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE RODRIGUES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.330-6, classe C, nível 36, Comarca de Itiúba, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 46% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 


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