Na segunda-feira, 9, o Conselho Federal de Justiça aprovou correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia para os magistrados federais, beneficiando 995 magistrados e atendendo pedido da Associação dos Juizes Federais do Brasil, AJUFE. A entidade alega que a correção da Parcela Autônoma de Equivalência, PAE, paga entre 1994 e 2022, foi elaborada com base da Taxa Referencial, quando deveria ser sustentada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo. A tramitação do pedido teve início em outubro/2023, suspensa face ao pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que apresentou voto divergente.
No início do julgamento, em outubro/2023, a ministra Maria Thereza julgou prescrito o pedido e improcedente o mérito. Escreveu no voto: "É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas e, sem dúvidas, eventuais resquícios foram fulminados pela prescrição".
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