domingo, 22 de setembro de 2024

CNJ AFASTA JUIZ DO TRT

Na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira, 17, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi posto em disponibilidade, por dois anos, segundo decisão do Conselho Nacional de Justiça. A acusação contra o magistrado foi de ter cometido faltas funcionais graves praticadas em ação de penhora de imóvel destinado a pagamento de créditos trabalhistas. Não houve transparência no processo do bem penhorado, vez que o magistrado indicou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda do imóvel, avaliado em R$ 50 milhões para quitação de débitos trabalhistas no valor de R$ 52 milhões. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para as providências necessárias. 


Na tramitação do processo constatou-se descumprimento de normas fixadas pelo próprio julgador, visando a alienação do imóvel, tais como ampla publicidade da venda, alienação com valor não inferior ao valor da propriedade, depósito de 50% do valor da venda e pagamento de comissão ao corretor. De início, o TRT-2 aplicou pena de censura ao juiz, na revisão, a conselheira Daiane Nogueira de Lima, relatora, entendeu que a sanção não correspondeu às irregularidades praticadas.   

 

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