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domingo, 8 de setembro de 2024

COLUNA DA SEMANA

Questionamos muito em diversos aspectos o funcionamento da Justiça brasileira e costumamos fazer comparação com o Judiciário dos Estados Unidos. Com o tempo e esclarecimentos, sabe-se que o Judiciário americano não pode servir de referência para a boa prática de Justiça, por inúmeras motivações. O ex-presidente Donald Trump foi julgado no mês de abril por um júri com 34 acusações de falsificação de registros comerciais, visando ocultar propina oferecida à artista pornô Sormy Daniels, no valor de US$ 130 mil. Pois bem. Depois da decisão dos jurados, por unanimidade, condenatória, não houve publicação da sentença, como sempre acontece por lá, e o juiz Juan Merchan designou para o dia 11 de julho, portanto, meses depois da condenação pelos jurados. Entretanto, o imbróglio não ficou por aí. Essa audiência, para simples leitura da sentença, foi adiada de março para julho. Os defensores de Trump insistiram e o juiz atendeu ao pedido e remarcou a leitura da sentença para o mês de setembro. Todavia, ainda não agradou ao réu condenado, mas sem se saber sobre a pena, e, aproximando da data, novo pedido foi formulado e o juiz deferiu mais uma vez e marcou a leitura da sentença para o final do mês de novembro, que não se sabe se vai ser realizada. Isso é o que se denomina de chicanagem.  

Muitas outras características da Justiça americana impedem a aceitação de um Judiciário singular. São registrados absurdos no que se denomina de indústria das indenizações. As condenações, seja em acordo, ou decisão judicial são monumentais, ao ponto de a Associação Nacional dos Advogados, (NLA, OAB, no Brasil), informar que os valores alcançam bilhões em um ano. Calcula-se que uma em cada seis sentenças proferidas pela justiça americana, acerca de ações de responsabilidade, (liability), chega a um milhão de dólares ou mais; em torno de 7% das empresas enfrentam perdas neste tipo de demanda. A maioria dos valores, entretanto, não chega aos reclamantes; em torno de 21% vão para custos de administração na movimentação dos processos; 19% para honorários de advogado e 14% para custos de defesa. Este tipo de processo faz parte da cultura americana, onde a reparação acontece em face do vulto dos interesses em conflito, observando fundamentalmente o patrimônio do lesante como pena. Além disto, garante o direito de o cidadão ser julgado por um júri popular. Com efeito, já na grande crise de 1929, muitos americanos reclamaram indenização por danos morais, porque perderam dinheiro com aplicações na bolsa de valores.


Sem aprofundar no assunto, vejamos pequena demonstração do que se passa com a Suprema Corte, composta por nove magistrados americanos. Esses nove julgadores, no momento com maioria dos republicanos, dispõem de 75 assessores para julgamentos secretos. E mais: os ministros da Suprema Corte, sem critério algum e sem oferecer maiores explicações, decidem sobre o que poderá ser julgado e o que não será recebido pela Corte. Com tudo isso, os julgamentos pelos nove magistrados são bastante raros, diferentemente do que ocorre por aqui; enquanto nos Estados Unidos os casos julgados situam-se em pouco mais de 100 por ano, no Brasil, o STF julga em torno de 80 mil por ano. No final do século passado, Woodward e Scott Armstrong, no livro "The Bethren, "Por Detrás da Suprema Corte", e Jeffrey Toobin, com a obra "Os Nove - por dentro do mundo secreto da Suprema Corte -, pode-se saber sobre boa parte das gritantes falhas do sistema judiciário americano. Os magistrados americanos guardam fiel vinculação partidária e ideológica, caracterizando a luta entre conservadores e liberais. Nem se fala na corrupção existente na Suprema Corte, matéria que já tratamos em trabalhos anteriores.  

Salvador, 8 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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