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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

DA LAVA JATO PARA JUSTIÇA ELEITORAL

Em Recurso Extraordinário, com Agravos, a 2ª Turma do STF, por maioria, reconheceu incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar ação penal contra o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e o operador do PMDB João Henriques. Foi determinada a remessa do processo para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que os crimes dos réus são conexos com delitos eleitorais e a competência passa para a Justiça Eleitoral. O voto do relator, ministro Edson Fachin, assegurou que "A alegação defensiva cinge-se a destacar, nos fatos atribuídos ao agravante, referências a partidos políticos e pagamentos de vantagens indevidas como contraprestação à influência política de partícipes ou coautores, circunstância que, por si só, não são aptas à caracterização de violação a bens jurídicos, tutelados de forma específica pelo Direito Eleitoral".   


Os réus foram condenados na Operação Lava Jato, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, referente ao afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. Jorge Zelada foi indicado para o cargo de diretor da Petrobras por grupo político do PMDB, e João Henriques era operador das propinas contratadas pela sigla partidária. Na ânsia de desmantelar tudo o que foi feito pela Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, sempre acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, divergiu da relatoria para que o crime seja apreciado pela Justiça Eleitoral, o que importa em prescrição do crime, vez que a Justiça Eleitoral não está aparelhada para receber grande número de processos da Lava Jato e ainda porque o entendimento dos ministros Fachin e André Mendonça foi de competência da Justiça comum.    

 

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