O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou, na segunda-feira, 2, imediata prisão dos quatro condenados no caso do incêndio da boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. O evento causou a morte de 242 pessoas e 600 feridos. A prisão foi efetivada, porque os réus apresentaram-se, mas há sério questionamento à decisão de Toffoli. O júri foi invalidado, face às nulidades anotadas pela defesa dos réus, pelo Tribunal do Rio Grande do Sul, e a decisão foi mantida pelo STJ. Para anulação do júri os réus, através de seus defensores, invocaram a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas; além disso, alegou-se o sorteio dos jurados fora do prazo legal. O processo, quando se discutia sobre a realização de novo júri foi para o ministro Toffoli, que, sem ouvir as partes, mandou prender os réus, como se tivesse ocorrido o trânsito em julgado, sustentado no argumento de que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.
Juristas da área penal mostram-se surpresos com a definição do caso pelo ministro. O advogado criminalista Antonio Gonçalves, ouvido pelo Perfil Brasil, declarou: "A decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, no qual determinou a prisão e o cumprimento de pena dos acusados pelos acontecimentos da boate Kiss surpreendeu o mundo jurídico. Porque o recurso de apelação deles ainda não foi julgado". O penalista invoca o princípio de que "no Brasil, as pessoas são consideradas inocentes até o trânsito em julgado da sentença, quando não cabe mais recurso, sequer foi analisada a apelação deles, o que significa uma aberração jurídica".
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