domingo, 29 de setembro de 2024

DECISÕES MONOCRÁTICAS ANULAM SENTENÇAS E ACÓRDÃOS

O ministro Dias Toffoli, do STF, não se contentou com o desmantelo, anulando sentenças e acórdãos da Operação Lava Jato, e agora acaba de anular todas as condenações impostas ao empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. O mais intrigante disso é que Léo Pinheiro é réu confesso e fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba, admitindo propinas a agentes públicos e políticos. Mas, o imbróglio todo é que a delação de Léo foi fundamental para a investigação do caso triplex do Guarujá, envolvendo o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva e causando sua prisão. Como está ocorrendo na Lava Jato, a defesa pediu extensão das decisões que beneficiaram o presidente Lula para os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e para o ex-governador Beto Richa. A decisão de Toffoli sustenta-se em documentos ilícitos, consistentes nos diálogos hackeados. O mesmo ministro anulou o acordo de leniência da Odebrecht, em setembro/2023. Uma ação contra executivos da Braskem, por fraudes de R$ 1,1 bilhão, foi trancada em agosto deste ano. Outros acordos de colaboração premiada estão sendo jogados na lata de lixo por decisão monocrática de um ministro, desfazendo trabalho de um juiz, do Tribunal Regional Federal e, em alguns casos, do STJ.   


Dias Tofolli foi advogado-geral da União, no governo Lula, de onde saiu para ser ministro do STF, em 2009, nomeado pelo então ex-presidente; antes disso, entretanto, ele foi assessor parlamentar do PT, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, na equipe do ex-ministro José Dirceu, além de advogado de Lula, nas três campanhas presidenciais, 1998, 2002 e 2006. Portanto, toda a vida profissional de Toffoli deu-se nas "asas" de Lula. Terminou sendo levado para o STF também por obra e graça do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo depois de duas tentativas, em concurso, para ser juiz em São Paulo, sem êxito. Em 2016, dois meses após Lula ter sido indiciado pela Polícia Federal no caso do tríplex, Toffoli votou contra a prisão em segunda instância, e disse que para a prisão “não era necessário aguardar o recurso especial”, junto ao STJ, nem o extraordinário, junto ao STF. Votou em novembro/2019 contrariando esse posicionamento de 2016, afirmando exatamente o inverso que para a prisão é necessário a decisão do STJ e do STF.   



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