Tramita no Congresso a PEC 58 de 2019, visando substituir a aposentadoria compulsória pela demissão como adequada para penalidades aos magistrados. O autor da proposta, senador Carlos Viana, assegura que o "sistema atual não pune de forma justa magistrados que cometem infrações graves". A PEC busca também alterar o regime de férias dos magistrados de 60 dias, como é atualmente, para 30 dias. As estatísticas mostram que, entre os anos de 2008 e 2023, a aposentadoria compulsória foi a pena mais aplicada pelo CNJ, 60% das punições, pena administrativa mais grave, responsável pelo afastamento do juiz, que continua recebendo os proventos. O entendimento é de que a aposentadoria compulsória beneficia magistrados, mesmo porque os processos criminais por crimes graves quase sempre permanecem paralisados até serem atingidos pela prescrição e muito dificilmente há magistrados presos pelo cometimento de crimes graves.
Em outros países como Reino Unido e até mesmo Estados Unidos, os magistrados punidos pela prática do crime de corrupção são demitidos e não gozam do recebimento de benefícios. Na Alemanha, além da demissão, tramita simultaneamente o processo criminal.
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