O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou constitucional a Lei distrital 7.426/24, que obriga as agências bancárias do Distrito Federal a disponibilizar um funcionário para atender a idosos nos terminais bancários. A decisão considera a lei como de proteção ao consumidor idoso e há competência legislativa do Distrito Federal em assuntos de interesse local. O governador, na ação, alegou que a lei infringia a Lei Orgânica do Distrito Federal, porque invadiu competências privativas da União, quando legisla sobre direito do trabalho, comercial e civil, além de buscar regular o funcionamento dos bancos. O governador do Distrito Federal assegurou também que a lei viola os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e proporcionalidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a validade da lei e invoca precedentes do STF, quando foi reconhecida a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a segurança e qualidade no atendimento bancário. No mesmo sentido foi a manifestação do Ministério Público do Distrito Federal, afirmando que "o objetivo é proteger os idosos, considerados socialmente vulneráveis, em conformidade com a LODF". O relator definiu que a legislação não interfere no direito civil, comercial ou trabalhista.
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