O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira ingressou no STF com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão do CNJ, responsável pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que foi afastado do cargo. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Por 8 votos contra 5, na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ, determinou abertura do PAD. Surpreendentemente, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela permanência de Cappio no cargo, mesmo sabendo que o juiz afastado não trabalha e tem sido acusado de muitas irregularidades cometidas. O corregedor sabe que Cappio tinha 500 processos na pauta para uma única sessão, causado por sucessivos adiamentos, como sabe que o juiz teve 52 processos disciplinares. O ministro Salomão também sabe que Cappio, em 2018, durante seis meses, proferiu cinco sentenças, uma das quais sem julgamento de mérito. O ministro também sabe que Cappio, quando esteve na comarca de Euclides da Cunha, era odiado por servidores, colegas juízes, promotores, advogados e pela comunidade. Mesmo assim, o ministro Salomão, que destacou-se com punições, às vezes severas contra os maus juízes, foi voto vencido para mante esse magistrado sem trabalhar no cargo.
O juiz Cappio foi o responsável pelo imbróglio criado, em 2015, no caso de crianças na comarca de Monte Santo, onde ele era substituto; viveu algum tempo nos holofotes da Globo e sob proteção da Polícia Federal, alegando uma série de condições inexistentes, mas necessária para obter os favores legais e promoção pessoal. O processo em análise, questionado com o Mandado de Segurança, refere-se a atuação de Cappio na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no período de 11 de novembro/2022 a 31 de julho/2023. Neste processo, Cappio é acusado de resistir na obediência das normas legais e regulamentares, na utilização de súmula genérica, como voto, na assinatura eletrônica de mias de 1.000 processos, durante o período de licença por motivo de saúde, e de 172 processo em período de férias, causando enorme congestionamento dos processos na Turma Recursal. O magistrado, desde que foi promovido para a capital, passou por várias unidades e em todas deixou o rastro de negligência no trabalho. O magistrado foi afastado já em outra unidade, na 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais.
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