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domingo, 22 de setembro de 2024

JUIZ EXTINGUE 18 PROCESSOS: CONDUTA FRAUDULENTA

O juiz Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª Vara da Nova Iguaçu/RJ, extinguiu 18 processos, protocolados contra as empresas Via S/A, do Grupo Casas Bahia, Magazine Luiza, Ri Happy, Companhia Brasileira de Distribuição e Lojas Rener. O juiz constatou litigância predatória com "conduta processual temerariamente fraudulenta e deliberada alteração da verdade dos fatos" por parte do advogado; aplicou ao causídico multa e honorários em 20% sobre o valor das causas, que alcançam R$ 8,7 milhões e a pena importa em R$ 1,7 milhão. O juiz escreveu: "Há provas mais do que suficientes para caracterizar a abusividade e a fraudulência das demandas massivamente patrocinadas pelo escritório em desfavor, não apenas da ré, mas também de outras empresas".


O juiz esclarece sobre a advocacia predatória no caso: causas e pedidos muito parecidos a despeito de realidade  concreta diversa; distribuição de pedidos em sequência; quantitativos dissociados de fonte de informação e cooptação de testemunhas". O magistrado observou também que a petição "segue um mesmo padrão de outras demandas ajuizadas em várias localidades do país, com alegações genéricas e infundadas sobre horas extras e comissões não pagas, usando informações comprovadamente falsas". A denúncia foi apresentada pelo jorna Valor Econômico.  

 

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