Pesquisar este blog

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

JUIZ MOSTRA CONTRADIÇÃO EM DENÚNCIA

Na quarta-feira, 11, o promotor Alexandre Graça denunciou sete funcionários do vereador Carlos Bolsonaro, acusados de integrantes de esquema de rachadinha, liderado por Jorge Fernandos, chefe de gabinete do vereador Carlos. A investigação contra Carlos Bolsonaro foi arquivada, porque, segundo o promotor, não se identificou irregularidade na movimentação financeira dele. Carlos declarou: "Confio em todos os meus funcionários e tenho absoluta certeza que todos os envolvidos demonstrarão a fragilidade da acusação e suas inocência". O juiz Thales Braga, em decisão de ontem, 12, determinou a devolução da investigação para o Ministério Público. O magistrado afirmou que é contraditório "o fato de o promotor ter apontado inexistência de crime por parte de Carlos na manutenção de funcionários fantasmas no gabinete e, ao mesmo tempo, considerar a prática indício de improbidade administrativa". O juiz entendeu "inconsistência na denúncia apresentada contra os servidores, bem como no arquivamento dos fatos contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro". 

Escreveu o magistrado: "Com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixou de existir o ato de improbidade culposo. Nessa linha de raciocínio, o promotor teria afirmado que há indícios de dolo (consciência e vontade) do parlamentar em permitir a existência de "funcionários fantasmas" em seu gabinete sem que que tenha recebido qualquer vantagem". Prossegue: "o Código Penal permite a tipificação daquele que concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio prevendo a modalidade de concorrência culposa para peculato de outrem". Adiante: "Pelos fundamentos dúbios adotados no sentido da existência de indícios de improbidade administrativa, deveria o Ministério Público manifestar-se expressamente pelo arquivamento, ajuizamento de ação penal ou desmembramento da investigação quanto aos delitos". O juiz ainda censurou o promotor, porque "não realizou diligências recomendadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MP-RJ. Entre elas, está a requisição de informações para esclarecer o pagamento de boletos em nome do vereador". O julgador mostra contradição no parecer, porque fala em "arquivamento, num trecho, fala em atipicidade (inexistência de tipo penal para definir determinada prática), em outro aponta falta de provas".          



Nenhum comentário:

Postar um comentário