quarta-feira, 25 de setembro de 2024

JUÍZA PRENDE, DESEMBARGADOR SOLTA

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou, ontem, 24, a prisão preventiva, a apreensão de passaporte e certificado de registro de arma de fogo, do cantor Gusttavo Lima, decretada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, na segunda-feira, 23. O artista é alvo da Operação Integration que apura lavagem de dinheiro, em casas de apostas online. O mandado não foi cumprido porque Gusttavo viajou para Miami, na madrugada da segunda-feira, 23. O desembargador, relator do caso, na decisão afirma que a ordem de prisão constituem "meras ilações impróprias e considerações genéricas"; afirmou que "não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, estes sócios da empresa Vai de Bet. 

No decreto de prisão, a magistrada invocou a "convivência do artista com foragidos e cita uma viagem que o cantor fez com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Roca. No inquérito da Polícia Civil de Pernambuco, os investigados são acusados de integrar o esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. O relator, no despacho, afirma que "o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes".    



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