A justiça de paz, neste ano de 2024, completa 200 anos de vigência no Brasil. Sua criação aconteceu com a Constituição de 1824, no período no qual o Brasil ainda não era República. O sistema prestou-se para solucionar desavenças, informalmente, de forma rápida e acessível aos brasileiros. A última Constituição de 1988 manteve a instituição com competência para atuar, conciliando as partes, além da celebração de casamentos civis. Com a criação, inicialmente, dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, em 1984, através da Lei 7.244, a justiça de paz perdeu bastante sua função original. A mudança dos Juizados com a Lei 9.099/95 sacramentou a competência dos Juizados e diminuiu a atividade da justiça de paz, que era exercida por leigos.
Os juízes de paz eram escolhidos pelas autoridades do município e, no início, bastante respeitados. Eles promoviam a paz entre casais, resolviam desavenças de toda natureza, principalmente relativo a terra, entre os munícipes e eram responsáveis pela paz em todo o município. Eram respeitados como autoridade e participavam, como convidados, de todas as solenidades da cidade. Tramita no Congresso Nacional a PEC 366/2005 que busca promover ajustes na justiça de paz, mesmo porque o sistema ainda está em vigência, na forma do art. 98, inc. II da Constituição Federal.
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