sexta-feira, 13 de setembro de 2024

MUDANÇAS NAS ATIVIDADES DOS CARTÓRIOS

O CNJ, através da Resolução 571/2024, passou a permitir que os tabelionatos de notas recebam e processem inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, mesmo que tenham herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Os Cartórios já eram competentes para para divórcios consensuais e inventários, desde que não tivessem menores ou incapazes. O objetivo situa-se em diminuir a judicialização excessiva, sobrecarregando as varas e comarcas judiciais. Segundo a seccional paulista do CNB, em São Paulo, haverá aumento substancial na realização dos divórcios em tabelionatos, atingindo o percentual de mais de 50%. No caso do inventário, a mudança favorece a agilidade na divisão do patrimônio, porque não dependerá de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros; se houver menores, o Ministério Público será encarregado de acompanhar a divisão. 


Outra inovação que já existia, sem intervenção judicial, de conformidade com a Lei 14.382/2022, situa-se na mudança de prenome extrajudicial, para maiores de 18 anos. O entendimento é de que as mudanças avolumam o trabalho dos cartórios, antes limitado a formalizar transações imobiliárias. Com essas alterações, certamente, o cidadão passará a ter maior confiança nos cartórios.  

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