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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

OAB INSISTE EM LIBERDADE PARA CONDENADOS

Depois que o STF decidiu pela prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri, no dia 12, o Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária do Conselho Pleno, de segunda-feira, 16, manifestou contra o posicionamento dos ministros, no sentido de execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda comporte recurso. Esse posicionamento do STF teve início no Plenário Virtual, em 2020, prosseguiu em 2022 e em 2023. O presidente da OAB, Beto Simonetti, alega que tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade, com relatoria atual do ministro Luiz Fux, tratando do assunto. Simonetti declarou que "a advocacia e a sociedade que a Ordem não esteve inerte ao longo do tempo. E a partir da ADI 6.783 vamos tentar reverter a posição do Supremo, por meio do diálogo, da apresentação de novos memoriais e demonstrando a necessidade de defender o texto constitucional".   

O conselheiro Ulisses Rabanada afirma que o STF cometeu um equívoco com a decisão. Disse: "Teremos muitas pessoas inocentes colocadas na prisão sem requisitos de cautelaridade". Na ADI a Ordem questiona os artigos 282 e 313, §2º, do Código de Processo Penal, além de "afrontar a presunção de inocência constitucionalmente prevista no art. 5º, LVII, que aduz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 

 

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