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sábado, 28 de setembro de 2024

PORTE DE ARMA: INCONSTITUCIONALIDADE

O STF declarou inconstitucionais leis de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portarem arma de fogo. O entendimento é de que a Constituição confere à União competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comercio de material bélico e para editar normas gerais sobre a matéria. Foram propostas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a Procuradoria-geral da República manifestou em todas elas pela inconstitucionalidade que foi aceita pelo plenário virtual do Supremo. O ministro Nunes Marque, em voto como relator, escreveu: "Cabe, em princípio à União definir os titulares do direito de portar armas e os requisitos a serem examinados no processo de autorização para tanto, o que abrange o tema de presunção da efetiva necessidade".   


O pedido de Rondônia foi ajuizada pelo PSOL, o de Alagoas coube à Presidência da República e o do Distrito Federal foi formulado em duas ações pelo PSB e pelo PSOL. No requerimento da Presidência foi anotado que "a União disciplinou plenamente o acesso a armas de foto e munição por atiradores desportivos, caçadores e colecionadores e que houve usurpação de competência". 

 

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