SUL-AFRICANO ESTÁ PERDIDO!
O Sul-africano Elon Musk fez a mais inconcebível ameaça ao Brasil, e agora não é somente ao ministro Alexandre de Moraes mas alcança o Judiciário e o Brasil. O milionário investiu contra o presidente brasileiro, ameaçando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reverter o bloqueio de recursos da Starlink, sob pena de bloquear ativos do Brasil. Musk escreveu na rede social: "A menos que o governo brasileiro devolva os bens ilegalmente apreendidos da X e da Space X, buscaremos a apreensão recíproca dos ativos do governo". Disse mais: "Espero que Lula goste de voar de avião comercial". O incompetente Musk com as coisas da Justiça não percebeu ou fingiu de inocente, porque o governo brasileiro nada fez sobre o bloqueio, vez que a medida originou-se da Justiça, que é outra departamento. O ministro Alexandre de Moraes tomou medida correta com o bloqueio, porque o Sul-africano eximiu-se de pagar multas por desobediência à Justiça.
PRAZO PARA RESULTADO VENCEU
A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela, art. 155, prevê o prazo de 30 dias para publicação no Diário Oficial dos resultados da eleição. Todavia, o prazo venceu no dia 30 de agosto, e nunca houve publicação, porque Nicolás Maduro assumiu definitivamente a condição de ditador do país. Até a decisão do Tribunal Supremo, que validou a eleição de Maduro, está estampada a obrigatoriedade de publicação do resultado. Não se sabe a origem, mas o certo é que neste dia de vencimento do prazo para publicação dos resultados, quase todo o país amanheceu sem eletricidade.
ADVOGADO ENCONTRADO MORTO
O advogado Gleidson de Jesus Nery, 40 anos, foi encontrado morto, na noite de domingo, 1º, na cidade de Jaguarari/BA, com marcas de golpes de faca, esta deixada no local do crime. A Delegacia da Polícia Civil ainda não sabe sobre a motivação da morte, mas vai periciar inclusive a arma. A OAB, subseção de Juazeiro/BA informou que Gleidson encontrava-se desaparecido desde a sexta-feira, 30, e prometeu acompanhar as investigações.
"LIMPA SEU NOME" É FISCALIZADO
Depois de reclamação da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, o CNJ instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, acerca de eventuais benefícios a associações de fachadas no esquema "Indústria Limpe seu Nome". A entidade assegura que há deferimento de liminares para excluir negativações, sem observar critérios processuais. Relatório informa que foram concedidas decisões, beneficiando entidades que não poderiam propor esse tipo de ação, além de ter indícios de direcionamento de processos sobre o tema para o mesmo juiz. Empresas nesse ramo de atividade conseguiram retirar do SPC dívidas de R$ 108 bilhões, segundo denunciou o jornal Folha de São Paulo. Muitas ações dessa espécie foram protocoladas nos estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. As associações afirmam que em muitas negativações não se comprovaram notificações aos devedores. A Corregedoria-geral de Justiça da Paraíba já identificou 119 processos sobre o assunto, em todo o estado, dos quais 34 foram para a 1ª Vara da capital.
SEM INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, CERCEAMENTO
A falta de intimação pessoal de uma testemunha configura cerceamento do direito de defesa e suspende a anulação da sentença condenatória. A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu anular sentença por crime de descaminho, espécie de fraude tributária, art. 334 do Código Penal. O réu pediu intimação de uma testemunha, importante para esclarecimento dos fatos, mas o cidadão informou que não compareceria voluntariamente. No primeiro grau foi negado o pedido, porque o juízo assegurou que a responsabilidade de fazer a testemunha comparecer é da defesa. O Tribunal reformou esse entendimento e mandou reabrir a instrução pela 1ª Vara Federal de Guaíra/PR para intimar e tomar o depoimento da testemunha com nova sentença.
Salvador, 3 de setembro de 2024.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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