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segunda-feira, 16 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CARTÓRIOS: CERTIFICADOS DIGITAIS

Os cartórios de notas do Brasil têm a obrigação de lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, se solicitado pelo cidadão. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell que justificou a decisão no fato de que "contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais". O Provimento 181/24 estipula o prazo de 30 dias para os tabeliães integrarem seus cartórios ao sistema. O corregedor escreveu: "Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos".    

CIENTISTAS CONDENADAS

A juíza Larissa Boni Valieris, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, em sentença publicada no dia 4 deste mês, condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, responsáveis pelo portal "Nunca Vi 1 Cientista", porque criticaram publicamente um nutricionista que teria dito que a diabetes era causada por vermes. Em vídeo, as cientistas questionam a postagem do nutricionista, assegurando que a manifestação não tinha respaldo científico. A magistrada sustentou que o compartilhamento do perfil público do nutricionista causou "vergonha e tristeza"; determinou remoção do conteúdo publicado, além de pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. As cientistas informam que apenas alertaram sobre os riscos de tratamentos sem comprovação científica.  

PREFEITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTÁ INELEGÍVEL

O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, indeferiu, em reunião de hoje, a candidatura da atual prefeita, Sheila Lemos, que busca a reeleição. O fundamento é de que é o terceiro mandado familiar. A prefeita recebeu o cargo da mãe, Irma Lemos, que ocupava o cargo face ao falecimento do prefeito de então Herzem Gusmão. A prefeita diz que o julgamento do TRE nem foi concluído, mas já alcançou o número de votos suficientes para a decisão.


LAVAGEM DE CAPITAIS: CONDENAÇÃO

O juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única da Comarca de Cajuru/SP, condenou um homem pela prática do crime de lavagem de capitais, originada de infração penal. O dinheiro lavado adveio do jogo de bicho. Houve recurso e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte a sentença. A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Trata-se de abordagem ao réu por policiais militares, de porte de mandado de prisão. Na busca foi encontrado no carro do homem uma mala com R$ 26 mil e o réu admitiu que o valor era do jogo do bicho. O relator, desembargador Roberto Porto, escreveu no voto: "O réu foi flagrado, justamente, durante a primeira fase da lavagem de capitais, logo após o recebimento do provento do crime precedente, que procurou ocultar. Evidenciou-se que o dinheiro, de origem ilícita, era transportado pelo acuado em uma mala, que ele trazia em meio a outras. Caracterizada, assim, a intenção de ocultar a movimentação de valor oriundo de prática delitiva".   

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE SUSPENSÃO DE MARÇAL

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Fabiano Augusto Petean, ingressou com ação na Justiça Eleitoral, pedindo a suspensão do registro da candidatura do candidato Pablo Marçal, à prefeitura de São Paulo. O promotor acusa o candidato de abuso de poder econômico e requer também a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas do candidato. O promotor diz que na pré-campanha, Marçal usou estratégia para impulsionar sua candidatura nas redes sociais, através de cooptação de colaboradores simpatizantes que recebiam a promessa de recompensas financeiras. Esse impulsionamento, pago nas redes sociais, não foi declarado pelo candidato, caracterizado transgressão grave. Marçal repudia as alegações do promotor e a Justiça Eleitoral ainda não se manifestou sobre o caso.  

Salvador, 16 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados     



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