PAD CONTRA DELEGATÁRIA
A Corregedoria-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia abriu processo administrativo disciplinar, PAD, conta Israela Ferminia Venâncio Reis de Riego, titular do Ofício de Registro de Pessoas Naturais e Funções Notariais do Distrito de Trancoso, da comarca de Porto Seguro. A delegatária foi afastada por portaria, publicada na sexta-feira, 27, pelo período de 90 dias, e o motivo sustenta-se no descumprimento de deveres funcionais, entre os quais ausências de termos e folhas nos livros, assinatura da titular do serviço ou escrevente autorizado, e de assinatura de todas as testemunhas nos atos. Ela é acusada de cobrar valor superior ao da tabela para emissão de certidões, manter cartão de firma sem assinatura do identificado, emitir dois CPFs para a mesma pessoa, além de outros atos irregulares. O PAD será apurado pelo juiz assessor Marcos Adriano Silva Ledo, com prazo de 120 dias para apresentação de relatório.
SETE DECISÕES POR DIA
Segundo a consultoria FTI Consulting os juízes proferem em média sete decisões por dia útil diante de acúmulo anual de 30 milhões de novos processos. A consultoria serviu-se de relatórios do Justiça em Números, da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, DataJud e do Conselho Nacional de Justiça. Em 31/12/2023 tramitavam 82.4 milhões de ações judicias em todo o Judiciário do país, mostrando que cresce assustadoramente a litigiosidade. Servindo-se do quantitativo da população, no ano de 2024, chega-se à conclusão de que são 40,1 mil processos para cada 100 mil habitantes no Brasil, enquanto nos Estados Unidos são 5,8 processos para cada 100 mil habitantes, na Alemanha, 12,3 mil para 10 mil e na Suécia, 11,1 mil para 100 mil habitantes.
JÚRI ABSOLVE
Eloi Dematte atirou no estuprador do seu filho com um tiro no pescoço, mas o cunhado não morreu. Eloi foi preso por homicídio tentado e o tio respondeu por estupro de vulnerável. Houve condenação do estuprador, mas antes de cumprir a pena, morreu. Eloi foi absolvido pelo júri. O menino, com 16 anos e com deficiência intelectual, submeteu-se ao estupro por 324 vezes, segundo consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. Na prática do estuprador, o menino era obrigada a vestir calcinha, fio dental e roupas femininas e o abuso dava-se sempre nos finais de semana. O tio tinha os encontros com o sobrinho no fundo da propriedade, onde moravam, e ameaçava o menino com morte, se fizesse barulho ou se descobrisse o fato. Anos depois, e temendo denunciar as violências sofridas, o menino revelou a ocorrência a uma psicóloga.
POLICIAIS SÃO CONDENADOS
Três policiais penais foram condenados, na quarta-feira, 25, pelo juiz Bruno D`Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, por prática de improbidade administrativa, porque ajudavam em plano de fuga de quatro detentos, em julho/1999, na Centro de Ressocialização de Cuiabá. Um agente carcereiro juntou-se com sargentos, tenente e comandante geral da Polícia Militar, além de um Secretário de Segurança Público para permitir a fuga de detentos pela porta da frente. Os agentes receberam em torno de US$ 34 mil. Os três policiais foram condenados à perda do cargo público e multas civis; dois deles tiveram direitos políticos suspensos por 8 e 9 anos e o terceiro terá que restituir o valor de US$ 300, valor da propina apropriada.
MUNICÍPIO CONDENADO A PAGAR SALÁRIO MÍNIMO
O município de Alcântara/CE foi condenado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST a pagar aos seus servidores pelo menos o valor do salário mínimo, mesmo em jornadas reduzidas, de conformidade com entendimento do STF. O Ministério Público ajuizou ação civil pública denunciando o município pelo descumprimento da norma constitucional; apresentou documentos comprovando que auxiliares recebiam R$ 27,65, quando o salário mínimo nacional era de R$ 130,00. Neste caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que o salário mínimo refere-se a jornada completa de trabalho.
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário