terça-feira, 17 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

EXCESSO DE FUMAÇA SUSPENDE AULAS

O incêndio no Parque Nacional de Brasília e a proliferação da fumaça, afetando a qualidade do ar, provocou no dia de hoje, 17, fechamento de 25 escolas do Distrito Federal e os Centros Olímplios e Paralímpicos de Sobradinho e da Estrutural, com aulas suspensas. A concentração de poeira no Distrito Federal é 11 vezes superior a recomendada pela Organização Mundial de Saúde. A suspensão poderá ser prorrogada e as demais unidades dos COPs terão aulas normalmente, com monitoramento constante da qualidade do ar.    

INDEFERIDO CURSO DE MEDICINA

O Ministério da Educação indeferiu autorização para funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Salvador, UNIFACS, de conformidade com portaria, através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicada na quarta-feira, 12. O indeferimento cumpre decisão judicial de conformidade com processo contra a União que tramita desde 2021.  

JUIZ MANTÉM MILITARES NAS ESCOLAS

O juiz Bruno D´Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, movida pelo Sindicado dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado, negou na quinta-feira, 12, liminar para manter contratações de militares nas escolas. O sindicato buscava a suspensão da contratação de militares selecionados em processo seletivo realizado, em julho deste ano, que prestava como formação de cadastro reserva para militares atuarem em funções de apoio técnico especializado e inspetoria em escolas estaduais cívico-militares". O juiz escreveu na decisão: "Nesse sentido, a concessão da tutela de urgência, nos moldes postulados pela parte autora a suspensão do Edital do Processo Seletivo Simplificado (...) demonstra a existência de perigo de dano inverso, visto que implicaria na paralisação de Processo Seletivo já finalizado, possibilitaria a contratação imediata de militares para trabalho e contribuição no sistema educacional".  


ADVOGADO PROIBIDO DE CONCORRER 

Vivian de Gannn dos Santos agravou em ação, figurando como Agravadas a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Santa Catarina. A advogada Vivian, ex-candidata da OAB/SC, pediu anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024. A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para afastar as regras da OAB que proíbem advogados de manifestarem a intenção de serem candidatos nas eleições da classe. O provimento 222/2023, do Conselho Federal da OAB, proíbe advogados de manifestarem intenção de se candidatar, impondo multas para eventual montagem de comitês eleitorais. A juíza assegurou que "a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita, na qual a advogada afirma que concorrerá às futuras eleições, respaldada ou não em grupo de apoio".  

PROJETO PERMITE PRESENTES COM PRESIDENTE

O Projeto de Lei 3.146/24 permite que o presidente e o vice-presidente da República fiquem com presente recebidos. No projeto está escrito que "não configuram quaisquer ilícitos cível, penal, eleitoral e administrativo os presentes recebidos pelo presidente e vice-presidente da República, desde que o sejam em caráter personalíssimo, sendo necessária apenas a sua declaração perante a Receita Federal do Brasil para fins de recolhimento de tributos". O projeto anistia "todos os atos pretéritos do recebimento de presentes por ex-presidentes e vice-presidentes da República".  

Salvador, 17 de setiembre de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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