PREFEITA É INELEGÍVEL
A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, tornou-se inelegível, depois de decisão do Tribunal Regional Eleitoral. O fundamento é de que Sheila sucedeu a mãe, Irma Lema Lemos; esta era vice e assumiu o cargo com afastamento do então prefeito Herzem Gusmão, no final de 2020. A decisão aconteceu ontem, 23, na sessão do TRE. A inelegibilidade é assegurada por quatro votos contra três. A candidata deverá recorrer ao TSE.
MANTIDA CONDENAÇÃO DE TABELIÃO
O tabelião Apolo Freitas Polegato, delegado do cartório do 2º Ofício de Porto Esperidião, foi mantido afastado do cargo, ratificando sentença do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é acusado de práticas sucessivas de ilegalidades de protesto, além de descumprimento de deveres da função nos prazos estabelecidos. A relatora desembargadora Clarice Claudino escreveu no voto: "Na hipótese, além da transgressão funcional mencionada nestes autos, extrai-se da Informação nº 330/2023 - DFE/CGJ que há registros em desfavor do Recorrente, alguns arquivados por falta de provas, outros em que foi reconhecida a prática de infrações disciplinares e aplicadas as respectivas sanções".
PATERNIDADE: 180 DIAS DE LICENÇA
Os servidores públicos civis e militares do Espírito Santo fazem jus a licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, seja biológica ou como adotante, segundo decisão do STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em sessão virtual terminada no dia 13/9. O mesmo entendeu para casais homoafetivos de servidoras públicas mulheres, merecendo uma das mães o direito á licença-maternidade, e a outra ao período do direito da licença-paternidade. A Corte definiu que servidoras civis temporárias ou em comissão fazem jus à licença-maternidade. Esta foi uma das mais de 25 ações propostas pela Procuradoria-geral da República, visando garantir uniformização do sistema de proteção parental. A sustentação legal para a ação está em Leis Complementares estaduais do Espírito Santo.
O ministro Gilmar Mendes, na condição de relator, assegurou que "a licença parental prestigia a igualdade entre os filhos e os direitos da mulher, desvinculando a licença-maternidade da condição biológica de gestante. A atual orientação privilegia outros valores importantes, como o melhor interesse da criança, a isonomia no tratamento de mulheres adotantes e de criança adotadas e as múltipla forma de família tuteladas pela Constituição". Informou que as expressões "somente um servidor terá direito à licença" e "somente um deles terá direito à licença" podem causar compreensão inconstitucional, porque vínculo biológico e adotivo mostra-se incompatível com a Constituição.
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