sexta-feira, 27 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

NOVOS DESEMBARGADORES

O projeto de lei, que transforma os cargos vagos de juiz de direito regional em 20 novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi aprovado ontem, 26, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O projeto segue para sanção do governador Cláudio Castro. Essa medida extingue 21 cargos vagos de juiz de direito de entrância única e um cargo em comissão de secretário de juiz. Depois de sancionada, a segunda instância do Rio de Janeiro passará a contar com 210 desembargadores. O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, assegurou que o projeto de lei presta-se para resolver o crescimento substancial de demandas, na segunda instância. Alegou que não haverá aumento de despesas aos cofres públicos. 

PROFESSOR, ACUSADO DE AGRESSÃO, É CONDENADO

O professor José Carlos de Araújo Silva, 57 anos, foi condenado pela juíza Eliana Bastos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, à pena de três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, mais três meses e dezoito dias de detenção, em regime aberto; o professor é acusado de agredir três alunos de uma escola pública em Pirituba, em São Paulo. A decisão do caso está sob análise do Tribunal, para onde foi encaminhado o recurso do professor. Segundo a denúncia do promotor André Ferraz de Assis Pinto, na escola estadual Carlos Lacerda, em abril/2023, o professor ao citar, na chamada, uma aluna gay, alterou seu nome, substituindo a letra final de "a" por "o", considerando-a do gênero masculino. Um aluno reclamou e gerou tumulto, discussão e agressão.

A magistrada condenou o professor pelos crimes de homofobia e lesão corporal, mas o professor alega que agiu em legítima defesa. É que, ministrava aula, normalmente, quando alguns alunos provocaram-lhe até que ao aproximar de um grupo, atingiu o pé na cadeira onde estava um estudante, que caiu. Os alunos começaram com uma gritaria, e o professor dirigiu-se à diretoria, mas o aluno que sofreu a queda tentou agredir o professor que reagiu, imobilizando-o. Outros alunos passaram a agredir o professor. 


TRIBUNAL REFORMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença da 6ª Vara Federal que suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União. O ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão foram condenados pelo Tribunal de Contas da União a devolver ao erário R$ 2.8 milhões referente a dinheiro gasto com diárias e passagens da força-tarefa. O caso teve como relator o ministro Bruno Dantas que considerou a inexistência de alternativas que "melhor atendia ao interesse público". Foi registrado que todas as despesas foram aprovadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

INTIMAÇÃO E NULIDADE

A 5ª Turma do STJ decidiu que a intimação somente a um dos advogados de um réu em ação penal gera prejuízo presumido, se não houve intimação do outro advogado, de conformidade com requerimento no sentido de intimação aos dois advogados. Os ministros invocaram o disposto no art. 272, parágrafo 5º do Código de Processo Civil que pode, de forma suplementar, ser aplicado, em matéria que o Código e Processo Penal seja omisso. No recurso especial, o réu pediu que as intimações fossem publicadas em nome dos advogados José de Carvalho Leite Filho e Rommel Licoln de Sá Roriz, mas a intimação só aconteceu com o segundo. O ministro Joel Ilan Paciornik, que abriu divergência, escreveu no voto: "Obviamente, não se descarta a possibilidade de uso malicioso dessa prerrogativa por uma banca de advocacia que venha a requerer que as intimações recaiam sobre dezenas de advogados". Esta não foi a situação do caso. 

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

A juíza Maria Cristina Costa Morgado, substituta em 2º grau, no Tribunal de Justiça de Goiás, em mandado de segurança, impetrado pela OAB/GO, concedeu liminar para suspender condenação solidária de um advogado no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, em processo que tramitou na 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia. O advogado já tinha retirado do caso, com a substituição do síndico. O advogado Cícero Goulart representava o condomínio e a síndica passou a figurar na parte ativa, mas o juiz manteve a condenação dos dois advogados. A OAB/GO assegurou que houve violação "ao entendimento consolidado pelo STF na ADIn 2.652, que considera inaplicável a imposição de penalidades processuais a advogados sem que haja uma apuração específica por meio de ação própria".  

Salvador, 27 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
  


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