DANO MORAL
O DadaJud informou que o número de ações relacionadas à indenização por dano moral alcançou o total de 14.525 no primeiro semestre deste ano. Assim, a média é de 68 ações protocoladas diariamente na Justiça de Brasília. No ano de 2023, foram contabilizadas 22.504 ações, perfazendo a média de 61 ações por dia.
CONCURSO PARA PROFESSOR
Foram publicados três editais no Diário Oficial da União de concursos públicos para professores adjuntos para os departamentos de Processos Psicológicos Básicos, de Ciência da Computação e de Engenharia Mecânica, pela Universidade de Brasilia, com salário de R$ 10.481,64. O período de inscrição tem início em 7 de outubro e prolonga-se até 8 de novembro, mediante taxa de R$ 240,40. As provas serão realizadas no Distrito Federal, na universidade.
CORREGEDOR ENFRENTA MOROSIDADE
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, insere como prioridade de sua administração a luta contra a morosidade da Justiça, segundo entrevista à revista "Justiça & Cidadania". Campbell, em 15 dias de gestão, determinou arquivamento de mais de quarenta representações no CNJ contra magistrados, acusados de excesso injustificado de prazo para decisões. Algumas dessas representações foram encaminhadas às corregedorias onde os magistrados estão vinculados. Em uma dessas decisões, escreveu o ministro: "No último ano, o requerente formulou dezenas de requerimentos contra membros do Tribunal da Justiça, arquivados pela Corregedoria Nacional de Justiça, por motivos como a ausência de indícios de desvios funcionais ou falta de elementos mínimos para o prosseguimento do feito".
CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO
O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu liminar em favor do prefeito de Formosa da Serra Negra/MA, considerando inconstitucional execução provisória de condenação criminal sem trânsito em julgado. Trata-se de crime definido no art. 217-A do Código Penal e após a apelação foi determinado o cumprimento provisório da pena. Em julho, a ministra Thereza de Assis Moura, na presidência do STJ, concedeu liminar para suspender a prisão provisória do prefeito, porque pendente de julgamento, um embargos de declaração. Posteriormente, os embargos foram rejeitados, com determinação para envio dos autos ao juízo de primeiro grau para cumprir a condenação. Em Habeas Corpus, o ministro Og Fernandes, entendendo que a prisão provisória da pena não é compatível com o princípio da presunção de inocência, contrariou a jurisprudência do STF. Assim, foi suspenso cumprimento da pena de prisão.
PRISÃO PREVENTIVA NÃO É REGRA
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, conceder de ofício Habeas Corpus para revogar prisão preventiva e assegurar ao réu, condenado a oito anos, o direito de responder em liberdade, pelo crime de roubo. Assegura a ministra que a prisão preventiva "só pode ser aplicada quando houver prova da existência ou indício de crime, e quando não for cabível a sua substituição por medidas alternativas mais brandas". Escreveu mais a ministra: "Não se olvida, jamais, a importância da inviolabilidade da segurança pública, expressamente garantida como direito individual (artigo 5º, caput) e social (artigo 6º, caput) e como dever do Estado e responsabilidade de todos (artigo 144) em nossa Constituição Federal. Todavia, não se pode levar à prisão, sob o pretenso argumento de garantia da ordem social, em típico ato característico de antecipação sancionatória e de forma indiscriminada, todos aqueles que vierem a responder a um processo criminal".
Salvador, 21 de setembro de 2024.
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