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quarta-feira, 4 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ MANTÉM DISPONIBILIDADE DE JUIZ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aplicou duas penas ao juiz Diego Savegnago Fajardo: remoção compulsória e afastamento do cargo. Ele é acusado de descontrole da unidade jurisdicional, violação do dever de integridade pessoal e profissional por consumo excessivo e reiterado de bebidas alcoólicas. O caso chegou ao CNJ que manteve somente a pena de disponibilidade pelo prazo de dois anos. A defesa do juiz alegou que o julgamento do magistrado não foi imparcial e citou a produtividade do juiz, além de assegurar que não há prova do comportamento incompatível com a magistratura. Declarou a advogado que "É tudo um "ouvi dizer" de uma comarca pequena". A conselheira Daniela Madeira, relatora, assegurou sobre o "estado não desejável do magistrado no convívio social, o que se extrai do próprio interrogatório, no qual o magistrado não nega ter estado embriagado nos eventos citados, em uma boate e no carnaval". A conselheira informou que Fajardo já foi punido com pena de censura, porque compareceu embriagado em curso de imersão da corregedoria local.   

O conselheiro Alexandre Teixeira disse que o alcoolismo é uma doença e sugeriu ao Tribunal para submeter o juiz a tratamento. Explicou: "Apenar quem é doente talvez seja algo que piore a situação. Nós não temos aqui por objetivo piorar a situação da pessoa do magistrado. (...) Antes de um magistrado, temos aqui uma pessoa humana em sofrimento, que padece de uma doença". O presidente do Conselho, ministro Roberto Barroso e a relatora, afirmaram que "não há, nos autos, registros de que se trate de alcoolismo o caso tratado - mas sim episódios de abuso de álcool".  

MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA VAGA PARA SEIS

Ontem, 3, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia indicou a lista sêxtupla para escolha de um candidato a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, destinada à instituição. Foram votados: Adriani Vasconcelos Pazelli, Márcia Regina dos Santos Virgens, Nivaldo dos Santos Aquino, Paulo Gomes Júnior, Regina Maria da Silva Carrilho e Ricardo Regis Dourado. Três desses nomes serão indicados pelo Tribunal de Justiça ao governador Jerônimo Rodrigues, incumbido de escolher o novo desembargador, que ocupará a cadeira da desembargadora Regina Helena Ramos Reis, aposentada no fim do mês de agosto.  


NOVO CORREGEDOR TOMA POSSE

O ministro Mauro Campbell Marques assumiu ontem, 3, o cargo de corregedor nacional de Justiça para o biênio 2024-2026; a posse deu-se no Conselho Nacional de Justiça e antes dele, era corregedor, o ministro Luis Felipe Salomão. A corregedoria é vinculada ao CNJ e cuida do recebimento de denúncias e reclamações acerca de qualquer órgão do Judiciário, emite normas e orientações para prestação dos serviços jurídicos e coordena as corregedorias do Judiciário na realização de inspeções e correições.  

STARLINK PERDE PRAZO

A Starlink perdeu prazo para recorrer de bloqueios, vencido no dia 2/9, daí porque o Banco Central foi comunicado sobre bloqueio de valores da empresa no sistema bancário do país. O bloqueio alcança veículos no Sistema Nacional de Indisponibilidade de Bens, a Agência Nacional de Aviação Civil e a Capitânia dos Portos que foram comunicadas sobre o bloqueio de aeronaves e embarcações da Starlink. Estão incluídos no bloqueio os imóveis da empresa.  

BARCO EM GARAGEM?

Um condômino usa sua garagem no edifício, onde mora, para estacionar barco e reboque. A parte autora relata que a convenção garante a guarde de um automóvel a cada proprietário de box de garagem, mas o réu passou a usar o espaço com barco e reboque. O caso foi decidido pelo juiz Sérgio Castrresi de Souza, da 4ª Vara Cível de Praia Grande/SP, que julgou procedente a ação da empresa autora para determinar a retirada do barco e reboque da garagem, sob pena de multa de R$ 10 mil; em caso de descumprimento, o condomínio ficou autorizado a fazer a remoção. Houve recurso e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. A relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, escreveu no voto: "O bem guardado pelo demandado no "box" de sua propriedade é uma embarcação suscetível de locomoção sobre a água, que não se confunde com automóvel".    

Salvador, 4 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





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