O Tribunal de Contas da União no acórdão 531/24 autorizou fiscalização na utilização de recursos de penas pecuniárias, de conformidade com proposta da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação. A AJUFE ingressou com Mandado de Segurança, no STF, questionando a medida, sob fundamento de que "a fiscalização pelo TCU viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". A Associação dos Juízes Federais alega também que a competência para essa fiscalização cabe ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal, na forma da Constituição e Resolução CNJ 558/24.
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