segunda-feira, 16 de setembro de 2024

RECURSOS DE PENAS PECUNIÁRIAS: FISCALIZAÇÃO

O Tribunal de Contas da União no acórdão 531/24 autorizou fiscalização na utilização de recursos de penas pecuniárias, de conformidade com proposta da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação. A AJUFE ingressou com Mandado de Segurança, no STF, questionando a medida, sob fundamento de que "a fiscalização pelo TCU viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". A Associação dos Juízes Federais alega também que a competência para essa fiscalização cabe ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal, na forma da Constituição e Resolução CNJ 558/24.    


A relatoria do Mandado de Segurança coube ao ministro Nunes Marques, mas o ministro Roberto Barroso, no exercício da Presidência do Tribunal, concedeu liminar para assegurar ser de competência do Judiciário a gestão dos recursos originados de multas, em processos criminais e a fiscalização cabe ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal. A 2ª Turma do STF havia confirmado a liminar concedida em julho pelo ministro Roberto Barroso, impedindo a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e manteve a decisão em julgamento final. 

 

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