O Ministério Público Federal denunciou, na 5ª Vara Federal de Santos/SP, três investigadores de uma delegacia especializada na repressão ao narcotráfico, com apreensão de 26 quilos do entorpecente, escondidos em uma carga de balas e pirulitos, que seguiria em navio para a Europa. Os policiais retiveram para eles 400 quilos do tóxico. As mensagens foram extraídas dos celulares do criminalista que mencionam desvios de cocaína pelos agentes públicos. O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou a denúncia, contra um criminalista, três investigadores, mais duas pessoas, pelo crime de tráfico internacional de drogas. O entendimento do magistrado é que após a apreensão de dois celulares do advogado, a peça acusatória perdeu credibilidade, porque ilegal. Foi invocada a teoria dos frutos da árvore envenenada, porque contaminadas de ilicitude as provas derivadas das mensagens dos aparelhos apreendidos.
O juiz embasou-se em decisão do Tribunal Regional Federal que havia considerado ilegal a apreensão dos celulares. O arquivamento do processo, causou a revogação das medidas cautelares decretadas contra os acusados, presos anteriormente. O juiz mandou devolver aos investigados todos os bens apreendidos. A defesa do criminalista, em Habeas Corpus, alega que uma equipe da Polícia Federal submeteu seu cliente a busca pessoal ilegal, em agosto/2022, e isso resultou na apreensão dos celulares. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apreciando o recurso, por dois votos contra um, reconheceu nulidade da revista, sustentado no art. 157 do Código de Processo Penal, "das demais provas que dela decorreram em relação de causalidade". O relator do Habeas Corpus, desembargador Maurício Kato, assegurou que "a busca pessoal, sem mandado judicial, só pode ocorrer nas hipóteses em que haja fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituem corpo de delito".
Nenhum comentário:
Postar um comentário