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terça-feira, 17 de setembro de 2024

RESTRIÇÃO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

O Tribunal de Contas da União enviará projeto de lei para alterar a Lei 10.356/2001, que trata do quadro pessoal e plano de carreira dos servidores da Secretara do Tribunal de Contas da União. O projeto de lei impede o exercício da advocacia privada por seus servidores, além de impedi-los de integrar sociedades de advogados. O impedimento não se aplica somente para "exercício da advocacia em causa própria, estritamente para defender direitos pessoais, mediante inscrição especial na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil"). A medida teve reação dos auditores de controle externo dos tribunais de contas de todo o Brasil. O presidente, Bruno Dantas, defendeu o projeto, alegando que "Tal medida é crucial para prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU, reforçando a confiança pública em nossa instituição". 


O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil,ANTC, Ismar Viana, publicou nota e assegurou que de acordo com levantamento do próprio Tribunal, o presidente não indicou um único caso de auditor atuando em situação de conflito de interesses. Disse mais Ismar: "Desconsiderou as preexistentes medidas de contenção previstas nas leis orgânicas, regimentos internos e no próprio estatuto da OAB, que vedam a atuação do auditor no âmbito dos seus Tribunais de Contas, assim como vedam à atuação conta a fazenda pública que o remunera. O que defendemos é a atuação do auditor pautada pelas balizas legais. E para as atuações fora dessas balizas, já há antídotos para esse veneno, que é a atuação firme das corregedorias, dos conselhos de ética, dos sistemas de responsabilização civil e criminal. Em razão dessa ausência de motivação e fundamentação, consideramos ilegítima a restrição a um direito fundamental".  

 

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