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sábado, 4 de outubro de 2014

DESPEDIDA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

UM ANO DEPOIS DE DEIXAR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PUBLICO MINHA MANIFESTAÇÃO NA DESPEDIDA:

NESSE MOMENTO, DEVO TECER ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE MINHA ATIVIDADE NA MAGISTRATURA. 

SUBMETO TAMBÉM A VOSSAS EXCELÊNCIAS, AOS OPERADORES DO DIREITO E AOS VALOROSOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ALGUMAS REFLEXÕES, ACUMULADAS NESSES TRINTA E SEIS ANOS DE MAGISTRATURA. 

ANTES DE CHEGAR A CAPITAL, SERVI EM OLIVEIRA DOS BREJINHOS, BOM JESUS DA LAPA E BARREIRAS, ALÉM DE OUTRAS COMARCAS, NA CONDIÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO, POIS DESDE AQUELE LONGINQUO ANO, FALTAVAM JUIZES E SERVIDORES. 

NESSA MOVIMENTAÇÃO, DESTACO A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAMENTO, EM BARREIRAS, ANTECESSORES DOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS E DOS ATUAIS JUIZADOS ESPECIAIS, PRIMEIRA EXPERIÊNCIA NA BAHIA E TERCEIRA NO BRASIL. 

NA SEGUNDA INSTÂNCIA O TRABALHO PROSSEGUIU, MAS JÁ CONTANDO COM UMA EQUIPE DE ASSESSORES, INEXISTENTE NO PRIMEIRO GRAU; ESSE PESSOAL, ESCOLHIDO ENTRE OS ADVOGADOS DO ANTIGO SEAJ, CONTRIBUIU SOBREMANEIRA PARA QUE SAISSEM DO GABINETE AS DECISÕES E ACÓRDÃOS EM TEMPO RAZOÁVEL. OS POUCOS PROCESSOS QUE RESTAM NA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA, SOB MINHA RELATORIA, EM TORNO DE 10, NÃO DEPENDERAM DE NOSSA ATUAÇÃO PARA ZERAR, COMO ERA NOSSO ANSEIO; POSSO, ENTÃO, AFIRMAR, COM SEGURANÇA, QUE ENTREGO ESTE HONRADO CARGO SEM PENDÊNCIAS PROCESSUAIS.

NA CORREGEDORIA, LEVAMOS A TODOS OS SERVIDORES DE TODAS AS COMARCAS, EM TODOS OS CARTÓRIOS, NOSSA PALAVRA DE MOTIVAÇÃO, DE SOLIDARIEDADE E DE COMPREENSÃO. 

EM TODOS ESSES ANOS DE MAGISTRADO, INCLUINDO A FUNÇÃO DE CORREGEDOR, NUNCA USAMOS A SINDICÂNCIA COMO ARMA PARA AMEDRONTAR O SERVIDOR OU O JUIZ, POIS CONCLUIMOS QUE A DEDICAÇÃO E O TRABALHO DESSA GENTE CONTROPÕEM-SE COM A CARGA DE FEITOS NAS COMARCAS, AO PONTO DE A SAÚDE E A FAMÍLIA SOFREREM CERTO DESPREZO. 

BUSCAMOS, NESTE BREVE PERÍODO, VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A APROXIMAÇÃO DA CORREGEDORIA COM OS JUIZES, SERVIDORES E COM A COMUNIDADE. 

ASSIM É QUE VEIO O BOLETIM, O E-MAIL E O FACEBOOK COMO RECURSOS DE UTILIZAÇÃO CONSTANTE PARA COMUNICAÇÃO. DESSA FORMA, FICAMOS MAIS PERTO DE TODAS AS UNIDADES DO INTERIOR.  

A DELEGAÇÃO DE ALGUNS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, TALVEZ TENHA SIDO O FATO MAIS SIGNIFICATIVO NA CORREGEDORIA. A PRIVATIZAÇÃO MOSTRA QUE A BUROCRACIA DA EMPRESA PÚBLICA ATRAPALHA A BOA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS.

SABEDORES DAS DIFICULDADES DOS ESCREVENTES DESIGNADOS PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DOS DELEGATÁRIOS, PORQUE SEM INFRAESTRUTURA NENHUMA, ALÉM DA FALTA DE PESSOAL, FORÇANDO OS JUIZES A DESIGNAR UM, DOIS PARA RESPONDER POR VÁRIOS CARTÓRIOS, CONSIDERANDO AINDA A DIFERENÇA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS DELEGATÁRIOS, POIS PASSARAM A TER UMA EMPRESA, PROMOVEMOS MUITAS AGREGAÇÕES DE CARTÓRIOS, CONTRIBUINDO PARA TRANSFERIR SERVIDORES DA PROVISÓRIA SITUAÇÃO PARA A DEFINITIVA OCUPAÇÃO NOS FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS; AINDA QUE PEQUENA, SIGNIFICA TAMBÉM AUMENTO DE RECEITA PARA O TRIBUNAL, MESMO PORQUE, INDUVIDOSAMENTE SOBE A PRODUTIVIDADE. 

ENCONTRA-SE EM ANDAMENTO A RESTAURAÇÃO DOS DOCUMENTOS E LIVROS CARTORÁRIOS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MOSTEIRO DE SÃO BENTO.

REGISTRE-SE O LANÇAMENTO DO CÓDIGO DE NORMAS E A CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL; PROMOVEMOS CURSOS PARA SERVIDORES E JUIZES, CONSTITUIMOS O NÚCLEO DE INFORMÁTICA DAS COREGEDORIAS, INICIAMOS A INFORMATIZAÇÃO NA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES JUDICIÁRIAS, SIJ, IMPLANTAMOS EM VÁRIAS COMARCAS AS CENTRAIS DE MANDADOS, O GRUPO DE SANEAMENTO CONTRIBUIU PARA SOLUCIONAR PARTE DA CONFUSA SITUAÇÃO DE ALGUNS CARTÓRIOS; IMPLANTAMOS O BOLSA PERMUTA. 

MUITAS OUTRAS AÇÕES FORAM PROMOVIDAS E ESTÃO RETRATADAS NOS BOLETINS E NOS RELATÓRIOS DE 2012 E DE 2013. 

EVIDENTE QUE TODO ESSE TRABALHO FOI RESULTADO DE UMA LIDERANÇA, QUE SERIA ESTÉRIL SEM A LUTA DOS JUIZES AUXILIARES E DE TODA A EQUIPE DO GABINETE E DA CORREGEDORIA. 

ENTREMOS EM OUTRO CAPÍTULO PARA FALAR SOBRE AS PEDRAS QUE ATRAVESSAM O CAMINHO DOS MAIS DESPROTEGIDOS QUANDO BUSCAM A AÇÃO DA JUSTIÇA. SEGURAMENTE O ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TORNA-SE CALVÁRIO DOS DESAMPARADOS E REFRIGÉRIO DOS PODEROSOS, POIS A CIÊNCIA EMPREGA-SE MAIS NO QUE É TECNICAMENTE POSSÍVEL DO QUE NO QUE É HUMANAMENTE NECESSÁRIO. 
         
HÁ DE SE ENTENDER QUE O PROCESSO POR SI SÓ CAUSA DANOS AO AUTOR QUE TEM RAZÃO E BENEFICIA O RÉU QUE NÃO A TEM. O CIDADÃO É OBRIGADO A FAZER FUNCIONAR O ÓRGÃO ESTATAL PARA RECUPERAR SEU DIREITO VIOLADO, COM SEVERA PERDA DE TEMPO, ABORRECIMENTOS E DIMINUIÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO. 

OS FILOSOFOS ENSINAM QUE NOUTROS TEMPOS A CIÊNCIA DO DIREITO ERA DEFINIDA COMO SENDO A “POLÍTICA DA FORÇA” OU “A MEDIDA DO PODER DE CADA UM” OU AINDA DIZIA-SE QUE “AQUELE QUE TEM A FORÇA TEM O DIREITO”. 

SERÁ QUE ESSA SITUAÇÃO MUDOU, AO PONTO DE GARANTIR O DIREITO DO FRACO NA SUA INTEIREZA?

O SISTEMA VIGENTE NO PAÍS PUNE QUASE SEMPRE SOMENTE O FRACO PELA PRÁTICA DE CRIMES; PARA SE CHEGAR A ESSA CONCLUSÃO BASTA A VISITA ÀS PRISÕES, ONDE ESSES PERSONAGENS ESTÃO ENGAIOLADOS COMO BICHOS; OS BANDIDOS DE PALETÓ E GRAVATA, OS QUE DESRESPEITAM A LEI DE IMPROBIDADE, E QUE APOSSAM INDEVIDAMENTE DE NOSSAS RIQUEZES, OU AS AUTORIDADES QUE DESCUMPREM AS DECISÕES JUDICIAIS, NÃO PRESTAM SATISFAÇÃO À JUSTIÇA. O DINHEIRO ROUBADO SERVE PARA A DESCOBERTA  DE EVENTUAIS FALHAS PROCESSUAIS E CONSEQUENTE ANULAÇÃO DE TUDO.
   
DIFERENTEMENTE DA PRÁTICA NOS TRIBUNAIS, URGE SEJA DESDOBRADA ATENÇÃO PARA O RESGUARDO DO DIREITO DOS MISERÁVEIS, PORQUE SEM RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO DE BOM PROFISSIONAL PARA SUA DEFESA, OU PORQUE IMPUSERAM-LHE A OBRIGAÇÃO DE TER CONHECIMENTO DA LEI. ESSA ASSERTIVA PARECE MAIS UMA FUMAÇA DE VENTO, PORQUANTO TODOS TEMOS CIÊNCIA DE QUE O POBRE NÃO CONHECE A LEI. 

É NECESSÁRIA MUDANÇA E O DESTEMOR PARA A QUEBRA DE PARADIGMAS. 

NA ORAÇÃO AOS MOÇOS RUY BARBOSA QUESTIONA A LEI QUE NÃO EXPRIME A VONTADE DA MAIORIA E ASSEGURA QUE OS DOIS SUSTENTÁCULOS DELA SÃO AS INSTITUIÇÕES TÃO VELHAS QUANTO A SOCIEDADE HUMANA: A MAGISTRATURA E A ADVOCACIA, CAPAZES DE CORRIGIR A DUREZA DAS LEIS INJUSTAS.

A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS E AS ALTERNATIVAS CONSISTENTES NA CONCILIAÇÃO, NA JUSTIÇA DE PAZ, NA ARBITRAGEM, NO APRIMORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRIBUEM PARA DESANUVIAR O AMBIENTE DE DESRESPEITO AO DIREITO DO FRACO. 

OS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, TAL COMO A EDUCAÇÃO E A SAÚDE, DEVERIAM SER GRATUITOS, MAS AO REVÉS, EXIGE-SE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS E TAXAS E O PRODUTO, OU SEJA, A SENTENÇA, A CERTIDÃO SERÃO ENTREGUES MUITO DEPOIS E, QUASE SEMPRE EM TEMPO QUE NÃO O RAZOÁVEL. 

ESSA RAZOABILIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, DEPENDE BASTANTE DO GERENCIAMENTO DOS PROCESSOS. 

DAÍ ADVÉM A CRISE PELA QUAL PASSAMOS QUE JÁ DESFIGUROU O LEGISLATIVO, AGIGANTOU O EXECUTIVO E TORNA FRÁGIL O JUDICIÁRIO, QUE MAIS SE PRESTA PARA ASSEGURAR O PODER DAS ELITES DO QUE PROPRIAMENTE PARA DISTRIBUIR JUSTIÇA PARA OS NECESSITADOS. 

ESSE DISTÚRBIO NA JUSTIÇA É SISTÊMICO E NÃO FOI INSTAURADO RECENTEMENTE, MAS FENÔMENO TÃO PRESENTE E TÃO DEGRADANTE QUANTO A SECA NO NORDESTE, A MOBILIDADE URBANA, A INEFICIÊNCIA DA EDUCAÇÃO, A VIOLÊNCIA NAS RUAS E NAS NOSSAS CASAS OU AINDA A CORRUPÇÃO NOS PODERES DA REPÚBLICA. 

TORNOU-SE UM TEOREMA NATURAL QUE NÃO INCOMODA NEM CONSTRANGE MAIS A NINGUÉM, SALVO PARA OCUPAR AS MANCHETES DOS JORNAIS, TANTO QUANTO O CRIME E O FUTEBOL, ALÉM DE SERVIR ENORMEMENTE AOS POLÍTICOS INESCRUPULOSOS QUE UTILIZAM DO TEMA EM SEUS DISCURSOS A CADA DOIS ANOS. 

OPERADORES DO DIREITO E TODO O POVO ENUMERAM AS CAUSAS DA CRISE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS: AS LEIS NÃO PRESTAM, DIZEM UNS, FALTAM MAGISTRADOS, SERVIDORES, GESTORES, PROMOTORES, DEFENSORES PÚBLICOS, FÓRUNS, PRESÍDIOS, DIZEM OUTROS.  

O POVO E OS GOVERNANTES SABEM DE COR E SALTEADO DAS NECESSIDADES DO JUDICIÁRIO PARA PROMOVER A JUSTIÇA, MAS, A VERDADE É QUE NÃO HÁ INTERESSE PARA EXCLUIR ESSE CANCRO QUE CORRÓI O DIREITO DO CIDADÃO. 

A HISTÓRIA É FEITA DE UTOPIAS E SEM ELAS NÃO SE PODE VIVER.  

O ESTADO INCUMBIU-NOS DE MANTER A HARMONIA, A ESTABILIDADE E O EQUILIBRIO DA SOCIEDADE E NESSA CONDIÇÃO SOMOS OS ADMINISTRADORES DA JUSTIÇA, PORTANTO GARANTIDORES DA LIBERDADE E DA PAZ SOCIAL.

ESSA MISSÃO CONSTITUCIONAL LEVA-NOS A CONTRARIAR OS INTERESSES DA COMUNIDADE QUE, PERPLEXA, NÃO ENCONTRA EXPLICAÇÃO PARA A PAQUIDERMICA MOROSIDADE DA JUSTIÇA. 

CALAMANDREI JÁ EXPÔS:

“TÃO ELEVADA É, NA NOSSA ESTIMA, A MISSÃO DO JUIZ E TÃO NECESSÁRIA É A CONFIANÇA NELE DEPOSITADA, QUE AS DEBILIDADES HUMANAS, QUE NÃO SE NOTAM OU QUE SE PERDOAM NOUTRO QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLCO, PARECEM INCONCEBÍVEIS NUM MAGISTRADO”.     

NOSSA GENTE NÃO SABE QUE HÁ UM PROCESSO PARA CADA DOIS BRASILEIROS, OU SEJA, EM TORNO DE 100 MILHÕES DE PROCESSOS, E O VOLUME AUMENTA NA MESMA PROPORÇÃO QUE A BUSCA PELA GARANTIA DOS DIREITOS, MAS SEM A CONTRAPARTIDA DE ACOMPANHAMENTO NO MÚMERO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES. 

A LEI PREVÊ CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES E DE DEPUTADOS, RESULTANDO NO AUMENTO DOS LEGISLADORES À MEDIDA QUE CRESCE A POPULAÇÃO. 

ESSA PRÁTICA, QUE É CONSTITUCIONAL, NÃO SE ESTENDE AO JUDICIÁRIO, DAÍ O IMENSO VOLUME DE PROCESSOS CONTRABALANÇANDO COM O PEQUENO NÚMERO DE MAGISTRADOS. 

NOSSO POVO NÃO É INFORMADO DE QUE A PROPORÇÃO MÉDIA DE JUIZES EM OUTROS PAISES É DE 24 MAGISTRADOS PARA CADA 100 MIL HABITANTES, ENQUANTO NOSSA MÉDIA SITUA-SE EM 4, NA BAHIA, E 6, EM SÃO PAULO, OU SEJA, 4 JUIZES PARA CADA 100 MIL HABITANTES.  

ENFIM, O JUDICIÁRIO É MAIS PENALIZADO PELO QUE SOBRA, PETIÇÕES, EMBARGOS, AGRAVOS, APELAÇÕES, DO QUE MESMO PELO QUE LHE FALTA, INFRAESTRUTURA.

O ATIVISMO JUDICIAL CONTRAPÕE-SE À RETRAÇÃO DAS INSTÂNCIAS POLÍTICAS DOS OUTROS PODERES, FUNDAMENTALMENTE DO LEGISLATIVO; ESSE É O FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO QUE COMPROMETE AINDA MAIS O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA; E OS MAGISTRADOS NUNCA SE REECUSAM EM TORNAREM-SE ALGOZES DAS VAIDADES DOS POLÍTICOS.

A JUSTIÇA, PARA TODOS, COMEÇA EM NOSSOS LARES. JÁ SE DISSE QUE ANTES DE TENTAR ARRUMAR O MUNDO, PENSE-SE PRIMEIRO EM AJEITAR NOSSA CASA. 

MAS A VERDADE É QUE A JUSTIÇA PARA TODOS EM TODOS OS CONFLITOS CONSTITUI UM DESAFIO QUE PENALIZA AINDA MAIS OS MAGISTRADOS, ALÉM DE TRAZER MUITO SOFRIMENTO, PORQUE, FICA-SE, CADA VEZ MAIS, INCAPACITADO PARA SOLUCIONAR AS DEMANDAS EM TEMPO RAZOÁVEL.    

A CONSTITUIÇÃO DE 1988, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUTRAS LEIS DE CUNHO SOCIAL PERMITIRAM O CRESCIMENTO DOS CONFLITOS. 

AS QUESTÕES FUNDIÁRIAS FORAM SUBSTITUIDAS PELO PATRIMÔNIO VOLÁTIL E IMATERIAL COM TODAS AS SUAS COMPLICAÇÕES QUE EXIGE MAIS E MAIS DO SISTEMA JUDICIAL. 

O JUIZ NÃO PODE NEM DEVE CONTINUAR SENDO JUIZ-JUIZ; URGE A QUEBRA DE PARADIGMA, TORNANDO O JUIZ-GESTOR. 

A SOCIEDADE NÃO QUER O JUIZ SOMENTE DOS DESPACHOS, DAS AUDIÊNCIAS E DAS SENTENÇAS, MAS OS NOVOS TEMPOS RECOMENDAM ALÉM DO MANUSEIO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS, O ENFRENTAMENTO DOS FATOS E O COMANDO DO GERENCIAMENTO DOS PROCESSOS. 

É MAIS UM OBSTÁCULO PARA SE ENCONTRAR TEMPO PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE.    

NÃO PODEMOS NEM DEVEMOS TIRAR A RAZÃO DOS ADVOGADOS E DOS JURISDICIONADOS, QUANDO RECLAMAM DOS MAUS SERVIÇOS. NINGUEM PODE ESCONDER ESSA VERDADE.

A QUEIXA CONTRA A IMPUNIDADE É PROCEDENTE, MAS COMO TRABALHAR E IMPEDIR, POR EXEMPLO, A PRESCRIÇÃO DE CRIMES, SÍMBOLO MAIOR DA IMPUNIDADE, E CAUSADA PELA PARALIZAÇÃO DO PROCESSO NO TEMPO INDICADO PELA LEI; NÃO TEMOS JUIZES, NÃO TEMOS SERVIDORES E MUITO MENOS INFRAESTRUTURA PARA O TRABALHO.

COMO CULPAR O JUDICIÁRIO PELA IMPUNIDADE SE A COMPETÊNCIA PELO INQUÉRITO E, PORTANTO, A COLHEITA DE PROVAS DE ACUSAÇÃO, NÃO É DE NOSSA ALÇADA?

AS LEIS RECLAMAM UMA CONSTANTE REVISÃO. NOSSA LOJ, POR EXEMPLO, MERECE ALTERAÇÕES: 

NÃO DEVEMOS TER DUAS MAS SOMENTE UMA CORREGEDORIA E UMA VICE-CORREGEDORIA, SEMELHANTE À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA; 

A EXPERIÊNCIA DE DUAS CORREGEDORIAS NÃO DEU CERTO NEM AQUI NEM NO PARÁ, OS DOIS ÚNICOS ESTADOS QUE ENVEREDARAM POR ESSE CAMINHO; 

OS DISTRITOS NÃO PODEM CONTINUAR SEM A PRESENÇA DO NOTÁRIO; A CORREGEDORIA LOGROU APROVAÇAO PELA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE RESOLUÇÃO PARA ACABAR COM ESSA SITUAÇÃO; 

A CORREGEDORIA RECLAMA SERVIDORES CONCURSADOS PARA OS RESPECTIVOS CARGOS, EVITANDO ASSIM A DESCONTINUIDADE DOS PLANEJAMENTOS; 

AS UNIDADES JUDICIÁRIAS COM 2000 PROCESSOS NÃO PODEM SER CONTEMPLADAS COM O MESMO NÚMERO DE SERVIDORES QUE A COMARCA COM 10 MIL, 20 MIL OU MAIS PROCESSOS.    

JÁ MANIFESTAMOS EM MUITAS OCASIÕES QUE O JUDICIÁRIO TEM DE SEGUIR AS PEGADAS DA EMPRESA PRIVADA, NO PLANO DA GESTÃO DE MATERIAIS E HUMANOS; UMA PERSEGUE O LUCRO, A OUTRA BUSCA A BOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 

NUMA EMPRESA NÃO SE COLOCA SERVIDOR DE MAIS NEM DE MENOS; NOS TRIBUNAIS DISPÕE-SE DE SERVIDORES DE MAIS OU DE MENOS. 

ISSO NÃO É GERENCIAMENTO.  

ESSA MANIFESTAÇÃO, SENHORES DESEMBARGADORES, NÃO IMPLICA EM ACUSAR OS MEMBROS DO JUDICIÁRIO DE NEGLIGÊNCIA OU DE DESCUIDO; NÃO E NÃO, MESMO PORQUE COM TODAS AS DIFICULDADES O JUDICIÁRIO MERECE FÉ E É O ÚLTIMO BASTIÃO PARA SOCORRER OS INJUSTIÇADOS. 

ENGANA-SE QUEM IMAGINA QUE NOSSA CRÍTICA AO SISTEMA TEM QUALQUER INTENÇÃO DE DIMINUIR O JUDICIÁRIO. PELO CONTRÁRIO, EXATAMENTE PELA REVERÊNCIA É QUE SUGERIMOS APERFEIÇOAMENTO PARA QUE POSSAMOS UM DIA MERECER O RESPEITO DO POVO, DESTINATÁRIO FINAL DE NOSSOS SERVIÇOS. 

TALVEZ TENHA FALADO MAIS DO QUE PODIA, MAS MENOS DO QUE DEVIA; ENTRETANTO, TUDO O QUE DISSE É FRUTO DA SINCERIDADE E DA VIVÊNCIA DE QUEM NÃO PERDEU O SENTIMENTO E O ENTUSIASMO DE CONTINUAR LUTANDO PARA QUE SE FAÇA JUSTIÇA.

ENFIM, SENHORES DESEMBARGADORES, A VIDA, COMO DIZIA O FILÓSOFO, COMEÇA HOJE, A CADA DIA, E TUDO TEM DE RECOMEÇAR, MESMO QUE O PASSADO, QUE NÃO PASSA, PESE TANTO. 

 

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