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sábado, 28 de março de 2015

DESCASO COM O STF

Compete ao Executivo nomear ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. Acontece que o Legislativo dificilmente usa seu poder de recusar nomes escolhidos pela Presidência da República. 

Getúlio Vargas foi quem mais nomeou ministros para o STF: 21; depois dele foi Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, 15 ministros. Café Filho, 1954/1955, foi o único presidente que não nomeou nenhum ministro para o STF. 

Floriano Peixoto, em 1891/1894, teve a desventura de ter cinco indicações rejeitadas: Cândido Barata Ribeiro, porque médico, Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antonio Seve Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo, porque generais. Somente nessas oportunidades o Legislativo cuidou de fiscalizar as preferências do Executivo. 

Mais de um século depois, o Senado continua endossando as opções do Executivo, sem observar os preceitos constitucionais que limitam as definições do Presidente da República, impedindo as nomeações de ministros sem “notável saber jurídico”e sem “reputação ilibada”. A última indicação do Presidente Lula recaiu em um advogado com trajetória profissional vinculada ao PT, além de ter sido reprovado em duas oportunidades em concursos públicos para juiz de Direito em São Paulo. Houve muita polêmica entre juristas e políticos, na época, mas o Senado não se sensibilizou com esses movimentos, não observou as restrições legais, descurando dessa forma do cumprimento de sua missão constitucional. O resultado é que esse ministro, que foi advogado do PT, vai julgar os membros dessa sigla na operação Lava-Jato. 

O descaso atinge outro aspecto: é que o governante demora na indicação e prejudica os julgamentos, seja quando causa empate nos julgamentos, seja quando provoca a paralisação de processos, por falta de quórum. Ademais, a distribuição dos processos que se faz entre os dez ministros, desde agosto/2014, quando o ministro Joaquim Barbosa deixou a Corte, acontece entre nove magistrados, sobrecarregando a cada um deles. 

O ministro Joaquim Barbosa comunicou à Presidente que iria deixar o cargo no mês de maio e, em julho de 2014 aposentou-se. Insinuou-se a dificuldade na indicação, porque em período eleitoral, mas passados oito meses a cadeira continua vaga. 

Há várias proposições para modificar a forma de escolha dos ministros dos tribunais superiores, mas os debates prolongam-se no tempo e nada é alterado. Uma das Emendas diz que, vago o cargo, e não indicado, no prazo de 20 dias, a atribuição passa para o próprio Tribunal. Outras modificações transferem para o Legislativo a competência, se esgotado aquele período com o silêncio do ocupante do cargo no Executivo. 

Tudo isso se deve ao descaso dos governantes com o destino dos tribunais superiores e principalmente com o STF. 

As Cortes de Justiça já se encontram atribuladas com muitas demandas e esse descaso do Executivo prejudica o julgamento das causas Corte que fica sem um ou mais membros. 

Em 1902, um ministro do STF julgava 14 processos/ano e a população era de 18 milhões de habitantes; em 1988, 11 ministros proferiram 1.026 acórdãos, ou seja, 93 processos por cada ministro; em 1995, foram 35.214 julgamentos, ou 3.200 por cada ministro; em 1998 foram julgados 51.086 processos. Entre 1902/1995, a população brasileira cresceu 800%, e os processos por ministro do STF cresceram 23.000%. Em 2002, registrou-se o maior número de processos iniciados na Corte, 160.453; em 2006, anotou-se o maior número de processos distribuídos, 116.216, o que representa, em média, 10,5 mil processos para cada ministro; em 2007, apontou-se o maior número de julgamentos e publicação de acórdãos, no total de 159.522 julgamentos individuais e colegiados e 22.257 acórdão publicados; em 2010, foram distribuídos 71.670 processos, proferidas 41.014 decisões monocráticas, proferidos 87.815 acórdãos e publicados 10.714; em 2014, foram 79.943 distribuidos, 57.799 decisões monocráticas, 92.722 acórdãos e publicados 15.242. 

Salvador, 28 de março de 2015. 

Antonio Pessoa Cardoso. 

                                                                 PessoaCardosoAdvogados. 

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