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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

SENTENÇA CONDENATÓRIA SE ASSIM ENTENDER O PROMOTOR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade ajuizamento de ação judicial no STF, visando modificar o disposto no art. 385 do Código de Processo Penal. Está escrito no dispositivo: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada". Trata-se do ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando o art. 385 do Código de Processo Penal. A OAB considera a prerrogativa como sendo "violação ao sistema acusatório, ao devido processo legal, ao contraditório e à imparcialidade judicial, princípios fundamentais estabelecidos nos artigos 5º e 129 da Constituição federal". 

O parecer assegura que "o artigo 385 do CPP é incompatível com a Constituição, pois confere ao juiz um papel que ultrapassa sua função de neutralidade, o que pode prejudicar a imparcialidade do julgamento". A ADPF propõe que o artigo seja declarado inconstitucional, limitando a atuação do magistrado à análise das provas e argumentos apresentados pelas partes. A relatora da proposição, Conselheira Federal por Goiás, Layla Milena Oliveira Gomes, afirmou que "A proposta de ajuizamento dessa ADPF é uma iniciativa que impacta não apenas a advocacia, mas toda a sociedade, pois trata de uma questão essencial para a proteção do sistema acusatório e para assegurar o devido processo legal em conformidade com a Constituição".     

 

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