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sexta-feira, 13 de setembro de 2024

STF: CONDENADO APÓS O JÚRI SERÁ PRESO

O STF, por maioria, decidiu ontem, 12, que um condenado pelo júri deve ser preso imediatamente, considerando a soberania do Tribunal do Júri, prevista na Constituição. O ministro Roberto Barroso, autor da tese vencedora, declarou que era "uma deficiência do sistema penal brasileiro um condenado poder sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio". O ministro invocou a soberania do júri sobre condenações e absolvições, daí porque não pode haver substituição por pronunciamento de outro tribunal. Barroso assegurou que o cumprimento imediato da punição, não viola o princípio da presunção de inocência, porque "a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados". Barroso foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.


O ministro Gilmar Mendes abriu a dissidência, alegando que a soberania das decisões do júri popular não é absoluta. Buscou justificar sua manifestação com o princípio da presunção da inocência. Mendes foi seguido pelos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, daí porque novos ministros, que os substituíram, Flávio Dino e Cristiano Zanin, não votaram. O ministro Edson Fachin defendeu um novo entendimento de que deveria ser admitida a execução imediata somente se a condenação fosse acima de 15 anos. O caso originou-se de uma decisão do STJ que revogou prisão de um condenado a 26 anos e oito meses, pelo Tribunal do Júri, em crime de feminicídio, sob fundamento de que haveria de ter confirmação da condenação por um colegiado de segundo grau. 



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