O STF, em 20 de setembro, julgou constitucional duas leis de Mato Grosso. Trata-se de Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre as Leis 6.615 e 7.034. A primeira transformou cargos no quadro permanente de servidores e a segunda permite ao auditor substituto de conselheiro receber a mesma remuneração do titular, durante a substituição. Na primeira lei, os ministros seguiram o voto do relator para considerar válida a transformação do cargo de técnico instrutivo e de controle em cargo de técnico de controle público externo do Tribunal de Contas do estado, de conformidade com a Lei estadual 9.383/2010. Para o relator a modificação aconteceu apenas na nomenclatura do cargo, sem mudança nas atribuições e nos requisitos para ingresso; permaneceu inclusive a remuneração. Assim, foram consideradas cumprida as exigências do art. 37 da Constituição Federal.
No caso da ADI 7.034, também julgada improcedente, a Procuradoria-geral da República questionava a equiparação de subsídios e vantagens dos auditores em caso de substituição dos conselheiros, de conformidade com a Lei Complementar do Estado 439/2011. O relator explicou que o auditor substituto presta-se para auxiliar os conselheiros e substituí-los. Assim, houve alteração somente na nomenclatura do cargo, sem mudanças nas atribuições e nos requisitos de ingresso.
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