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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

TESTEMUNHAS DE JEOVÁ: TRANSFUSÃO

O STF decidiu ontem, 25, sobre a recusa de transfusão de sangue nos hospitais do Sistema de Saúde por testemunhas de Jeová. Todavia, há a ressalva de que somente pacientes de maior idade e com capacidade para decidir podem recusar a transfusão. Admitiu a liberdade, invocando as condições religiosas. Na primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado, sob fundamento de que não tinha garantias de que a cirurgia não implicaria em riscos ao paciente. Isso ocorreu depois que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió/AL definiu que só faria o procedimento se o paciente assinasse em documento autorizando as transfusões, em casos de risco de vida. As testemunhas de Jeová participam dos ensinamentos bíblicos, nos quais consignam sobre a necessidade de "se abster de sangue".


O caso de Alagoas refere-se a uma paciente que necessitava de cirurgia de válvula áortica pelo SUS, mas queria que o procedimento fosse realizado sem transfusão de sangue. A paciente não assinou no termo exigido pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, daí o recurso, depois das decisões das instâncias inferiores. O entendimento do STF foi de que a Constituição garante a liberdade religiosa. 



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