segunda-feira, 23 de setembro de 2024

TRANSAÇÃO: AFASTAMENTO DE CASA E DE PRÁTICAS RELIGIOSAS

Em Habeas Corpus Criminal, a 1ª Turma Permanente dos Juizados Especiais, figura como impetrante o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras, IDAFRO), sendo paciente Jussilene Natividade Maia. O pedido visa suspender efeitos de sentença homologatório de transação penal, que tramitou na 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, na qual questiona a legalidade da medida, porque resultou em afastamento compulsório de uma pessoa de sua casa e de suas práticas religiosas. A juíza Ana Patrício Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanece dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará, concedeu liminar para anular a transação penal que obrigava uma mãe de santo a mudar de residência.  


A magistrada escreveu na decisão: "Verifica-se a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório da Paciente de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassam os limites da transação penal. A imposição de condições que não encontram respaldo lega, especialmente diante da ausência de prova técnica quanto à perturbação do sossego, reforça a necessidade de controle judicial sobre a legalidade da transação penal homologada". 

 

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