sábado, 12 de outubro de 2024

ADVOGADO É CONDENADO

advogado Rafael Rodrigues Sousa foi condenado a quatro anos, cinco meses e nove dias de reclusão pela prática do crime de estelionato contra um idoso, em Morrinhos/GO; o réu terá de pagar à vítima, por dano material, a importância de R$ 141,2 mil. A sentença foi prolatada pela juíza Anelize Beber Rinaldin que constatou a materialidade delitiva dos fatos, através "de ofício encaminhado por instituição bancária, pelas microfilmagens dos cheques nominais e depositados na conta bancária do réu". O Ministério Público, na denúncia, assegura que "o advogado obteve vantagem ilícita, no exercício de sua profissão, entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020". A vítima responde a ação de execução, referente a dívida, relativa a comercialização de soja. No curso deste processo, no final de 2019, os avalistas, outros dois idosos, contrataram o advogado Rafael Rodrigues Sousa, porque já atuava nessa ação. Segundo o Ministério Público, o denunciado agiu de forma premeditada, visando enganar as vítimas e orientando-as para que realizassem o depósito judicial a fim de resolver o litígio e fixou o valor a ser depositado, R$ 141.242,35.  


As vítimas entregaram ao advogado quatro cheques, dos quais três destinavam-se ao depósito judicial e o outro como pagamento de honorários. O advogado apresentou três guias de depósito, das quais duas preenchidas e seriam comprovantes devidos, mas o advogado não realizou o depósito judicial e depositou os valores em sua própria conta. Em 2020, o advogado afirmou para as vítimas de que foi resolvida a demanda. Pediu ainda um cheque para pagar as custas e foi preenchido em seu nome. Com o falecimento de um dos avalistas, seguindo abertura de inventário, os credores da ação de execução habilitaram no crédito e constataram a falta de depósito no Juízo de Execução e a falta dos depósitos na conta judicial.  


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