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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

CARTÓRIO UNIFICADO NA FAZENDA PÚBLICA

Sete entidades, a exemplo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e outras, protocolaram pedido de providências no CNJ, questionando a criação do cartório unificado da Fazenda Pública, em Salvador; todavia, o conselheiro Caputo Bastos, do CNJ, negou a liminar, depois de esclarecimentos sobre a proposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O conselheiro alegou que no "exame superficial da matéria" não identificou a presença da plausibilidade do direito e o perigo da demora para conceder a medida de urgência. O fundamento do pedido situa-se no "imenso retrocesso" no atendimento aos cidadãos e advogados da Bahia, vez que há uma "experiência" da mesma sistemática nas Varas Cíveis e de Família que "infelizmente produziu efeitos negativos desde a sua instalação".   


Na petição, as entidades assegura que "o modelo distanciará ainda mais a advocacia dos magistrados, gerará a centralização do trabalho e acarretará afastamento do servidor em relação aos processos", além do distanciamento da "eficiência e à garantia do acesso à Justiça". O conselheiro justifica que a implantação do Cartório segue "determinação do CNJ no julgamento do relatório da correição extraordinária realizada de 9 a 12 de julho".  


 

 


 


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