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sexta-feira, 11 de outubro de 2024

CASAMENTO DESFEITO: INDENIZAÇÃO

A juíza Vanessa Christie Enande, da Vara Única de Guararema/SP, condenou um homem a indenizar a ex-mulher, depois que rompeu o casamento apenas seis dias depois da celebração, logo depois da lua de mel e abandonando a casa onde moravam. Com isso deixou dívidas da cerimônia para a mulher, inclusive um empréstimo para fazer o casamento, com aprovação do futuro marido. A magistrada fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 30,4 mil e por danos morais em R$ 20 mil. Houve recurso e a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O relator, desembargador Vitor Frederico Kumpel, assegurou que "o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que arcou com todas as dívidas, o que justifica a compensação por danos materiais por parte do réu". 


Escreveu o magistrado no voto: "O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial". Diz mais o relator: "Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita".  

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