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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

CASAS DE APOSTAS NO RIO

O desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu liminar concedida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolhendo pedido da Advocacia-geral da União, AGU. Trata-se de liberação de apostas esportivas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro, Loterj. A decisão permitia operação de apostas online sem necessidade de credenciamento federal, além de desconsiderar as restrições nacionais de publicidade e patrocínio. A continuidade das apostas na Loterj foi permitida pelo juízo de primeiro grau, sustentado no entendimento de territorialidade das apostas pela residência do apostador, no caso estado do Rio de Janeiro. 


A AGU alegou que a decisão do juízo de primeiro grau criou insegurança jurídica, além de comprometer a fiscalização nacional das apostas, e facilitar práticas irregulares. A União asseverou sobre a regulação Federal ser necessária para garantir uniformidade da atividade em todo o território nacional.  

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