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quinta-feira, 24 de outubro de 2024

DISPONIBILIDADE PARA JUIZ

O juiz Francisco das Chagas Ferreira, do Tribunal de Justiça do Piauí, foi posto em disponibilidade pelo prazo de 90 dias, de conformidade com decisão do Plenário do CNJ, na terça-feira, 22. Os assessores do magistrado prolatavam decisões, fugindo da regulamentação da corte local. O magistrado foi punido com a pena de censura pelo Tribunal, mas o CNJ entendeu que a infração merecia punição mais grave, daí foi-lhe aplicada a pena de 90 dias. A conselheira Daiane Nogueira de Lima, no relator da Revisão Disciplinar, assegurou que "os servidores do gabinete do magistrado haviam praticado pelo menos 36 atos em processos judicias, exorbitante as próprias normas do tribunal, como designações de audiências, fixação de alimentos provisórios e deferimento de justiça gratuita". 


Escreveu a conselheira: "O que se mostra de forma inequívoca nos autos é que o magistrado não adotou as cautelas necessárias na condução dos casos e na fiscalização por parte de sua equipe em relação aos atos que podem ser praticados". A conselheira recordou que o mesmo magistrado já tinha sido penalizado por condutas anteriores com advertência e remoção.

 

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