domingo, 6 de outubro de 2024

ELEIÇÃO MUNICIPAL 2024

A eleição que se processa no dia de hoje destina-se à escolha dos governantes dos municípios. Daí reverter em grande atenção dos munícipes; afinal são 15.573 candidatos disputando o comando de cada um dos 5.565 municípios, mais 15.812 buscando o cargo de vice-prefeito, 431 mil disputando 58 mil cadeiras nas Câmaras municipais. Para ser prefeito, vice e vereador foram registradas 463 mil habilitações, das quais em torno de 6 mil tiveram seus pedidos indeferidos. Muitos continuam no páreo, vez que a Justiça não teve condições de apreciar o último recurso no STF. Afinal, o prazo para tramitação nas esferas judiciais é muito curto, apenas seis semanas, daí a continuidade deles, mesmo que, posteriormente, se constatada a ilegitimidade e, portanto, a inutilidade dos votos recebidos.   

Diferentemente de países como Rússia, Cuba, Coreia do Norte, Nicarágua, Venezuela e outros países, no Brasil, temos eleição para em todos os níveis, federal, estadual e municipal. A de hoje presta-se para o âmbitos municipal, mas em 2026, teremos outra consulta popular para indicação do presidente da República, dos governadores dos Estados, legisladores federais e estaduais e senadores. Os passos para se chegar ao sistema de eleição eletrônica nos dias atuais submeteram-se a várias fases. A substituição de fichas pelo cadastramento único deu-se em 1986 exatamente para evitar possíveis fraudes; seguiu-se a votação pelo computador e depois a urna eletrônica; em 1994, o TSE iniciou o processamento dos resultados por meio eletrônico, combinando a tela, teclado e CPU na mesma máquina. Dez anos depois, em 1996, aconteceu o primeiro uso da urna eletrônica, experimentada em 57 cidades e, finalmente, em 2000, na eleição municipal, se processou a nova e revolucionária sistemática atual. A cada eleição, o TSE preocupa-se com a segurança do sistema; em 2008, a biometria começou a ser usada em substituição ao título pelo aplicativo para smartphone. Portanto, não se pode questionar a segurança e a lisura dos resultados dos pleitos em todos os níveis no Brasil, porquanto há aperfeiçoamento constante que garante a prevalência da vontade do eleitor. 

Somente uma mente doentia, voltada para o atraso, pugna pelo retrocesso com votação no papel. Os que reclamam o atraso não se lembram ou fingem esquecer a parafernália da eleição e apuração, na forma antiga. Eles entendem que a necessidade do papel prende-se a eventual auditoria, mas não relembram que, depois de mais de quase 30 anos do atual sistema, nunca se reclamou auditoria, cenário que era incomum antigamente; a luta para desandar, na eleição de 2022, voltando ao uso do papel foi grande, mas venceu a sensatez, contra a idéia retrógrada de Bolsonaro e outros. Ademais, não é a falta de papel que impede eventual investigação sobre a lisura do pleito e o presidente do TSE, ministro Barroso, declarou que qualquer reclamação sempre será apurada pela Corte.  

Santana, 6 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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