No STJ o debate refere-se em saber se a condenação pelo Júri foi contrária às provas dos autos. O entendimento é de que a definição de dolo eventual é função dos jurados, que não precisam justificar a decisão, mas deve ser sustentada em provas. O ministro Ribeiro Dantas, relator, entendeu que a conclusão dos jurados contrariou a prova dos autos e, por maioria foi anulada a condenação, determinando realização de novo Júri. O ministro escreveu no voto: "Essa forma holística de raciocínio probatório ignora que, no processo penal, cada fato, cada elemento do crime precisa ter suporte específico nas provas sendo inviável presumir a comprovação de quaisquer deles - mesmo na falta de provas específicas a seu respeito - apenas porque fazer sentido ou não divergem de outras provas já existentes".
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