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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

FOTOGRAFIAS EM REDE SOCIAL NÃO PROVA UNIÃO ESTÁVEL

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a recurso de apelação para definir que "fotografias de um casal em rede social, por si só, não são suficientes para demonstrar a existência de união estável, conforme definição do artigo 1.723 do Código Civil, que exige a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família". Esse foi o entendimento da 19ª Câmara Cível do Tribunal de justiça de Minas Gerais, em apelação de uma mulher, visando receber benefício de pensão por morte, cancelado por suposta união estável, depois que ficou viúva. O desembargador relator Leite Praça, relator do caso, escreveu no voto: "O compartilhamento de imagens em rede sociais demonstrando afeto não equivale à demonstração de um projeto de vida em comum, característico das uniões estáveis".  

    

O Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais comprovou, por fotos nas redes sociais, a mulher junto com outro homem, de conformidade com imagens em procedimento administrativo, que causou a extinção da pensão, porque recebia a pensão desde junho/2021, como viúva do segurado do IPSM. O cancelamento deu-se embasado no art. 25, inc. II da Lei Estadual 10.366/1990, no qual "o direito do beneficiário à cota individual de pensão se extingue pelo casamento ou companheirismo". O juízo de primeiro grau julgou improcedente, mas a Câmara reformou a sentença.   

 

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