segunda-feira, 28 de outubro de 2024

INTERRUPÇÃO DE ENERGIA SEM DANO

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, na residência do consumidor, não é suficiente para gerar danos morais, ainda mais quando se sabe que a suspensão aconteceu face às fortes chuvas que atingiram todo o estado do Rio Grande do Sul, em 2012. Este foi o entendimento da 3ª Turma do STJ, no relato da ministro Nancy Andrighi, em julgamento de dano moral. O consumidor ficou cinco dias sem energia elétrica, mas ainda assim, o STJ entendeu que não se pode concluir pela ocorrência de dano moral. A ministra, no acórdão, anunciou a grande quantidade de ações contra a RGE Sul Distribuidora, originada do mesmo fato, "estas, em sua maioria, apresentando pleito tão somente compensatório". A ministra alega que "não é qualquer situação geradora de incômodo que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano".  

Com o presidente da Justiça de Portugal

Diz mais a ministra: "Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral". A ministra ainda alega que "apesar da responsabilidade da distribuidora, o consumidor não informou nenhum prejuízo eventualmente suportado, nem mesmo fato extraordinário que tenha ofendido o âmago de sua personalidade". A ministro diz mais: "É inegável que o mesmo, em razão de falta de energia elétrica em sua residência, foi vítima de dissabores. O que não se admite é que tais dissabores tenham sido motivo de profundo abalo moral ou lesão a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade". A ministra reformou a decisão que tinha condenado a empresa em R$ 5 mil. Então, para a ministra, o cidadão que fica cinco dias sem energia não merece ser indenizado por dano moral!

 

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