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domingo, 6 de outubro de 2024

JOVEM: 36 DIAS PRESO, SEM MOTIVO

Um jovem de 22 anos foi denunciado por portar um revólver calibre 357, com numeração suprimida. Ele foi preso e permaneceu durante 36 dias, na prisão, aguardando laudo pericial concluir que o jovem portava um simulacro de arma. A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo despachou, na apresentação do rapaz, que o "porte de arma, potencialmente lesiva, a demonstrar a periculosidade do indiciado e sua possível relação com o outro delito" provoca a manutenção da custódia cautelar do autuado. Com isso, e como não poderia ser de outra foram, a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos/SP, absolveu o rapaz sumariamente. Escreveu a magistrada: "À vista da documentação juntada, há de ser reconhecido que os fatos narrados na denúncia não constituem crime. Não tendo ocorrido conduta de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, não se tem caracterizada a elementar do tipo penal".  

Habeas Corpus foi negado pelo desembargador Alcides Malossi Júnior, no plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 29 de agosto. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e somente depois de 36 dias é que foi liberado, demonstrando o grande erro da Justiça da prisão ilegal do jovem. A arma foi apreendida por dois policiais militares que prenderam o rapaz e foi apresentado ao delegado para autuação. A perita Daniella Rodrigues Fukushima, do Instituto de Criminalística, assegurou que "a peça examinada é um simulacro de revólver com o cano obstruído, mecanismos não atuantes e tambor contendo seis munições detonadas".  

 

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