O afastamento de Cappio obedeceu ao seu histórico disciplinar, frente ao "caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua", juntamente com prática de atos de obstrução processual, segundo expressou o conselheiro que mostrou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. Na informação ao STF, Rotondano explicou "Por fim, no último tópico, foi apresentado um panorama histórico da conduta disciplinar do processado, tão somente para contextualizar que o PAD em foco não se trata de uma situação isolada, mas vem se repetindo ao longo dos anos. Desse modo, evidencia-se que a medida cautelar imposta sustenta-se, de forma autônoma". O conselheiro ainda diz que Cappio distorceu seu voto, quando restringe a necessidade do afastamento cautelar. Interessante é que o então corregedor, Salomão, invoca o fato de Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal, esquecendo de que onde esse magistrado passou deixou confusão e o rastro de acúmulo excessivo de processos, sem julgamento.
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