A Lei 13.726/2018, denominada de "Lei da Desburocratização" adotou procedimentos que facilitam a vida do cidadão, acabando, por exemplo, com a necessidade de presença em cartório para reconhecimento de firma ou para autenticação de cópia de documentos. Em muitas situações, o reconhecimento ou a autenticação já não são mais necessários; é o que ocorre, quando se necessita de alguma atividade em órgãos públicos ou agentes da administração pública, a exemplo de prefeituras, departamentos de trânsito e outras. Nesses órgãos públicos, o próprio servidor pode atestar que a assinatura é sua e basta comparar um documento de identidade para confirmar. Continua a exigência de reconhecimento ou autenticação, quando se trata de órgãos privados, a exemplo de bancos ou empresas.
Os servidores públicos têm a obrigação de autenticar a cópia de um documento, simplesmente comparando com o original, que a pessoa leva ao órgão público. Essas facilidades são admitidas apenas no âmbito de órgãos públicos.
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